Publicado no DOE - PA em 29 jun 2026
Ratifica os Convênios ICMS Nº 57/2026 e Nº 58/2026, que autorizam a instituição de transação na forma que especificam.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes Convênios ICMS celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I - Convênio ICMS n° 57, de 8 de maio de 2026, que altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
II - Convênio ICMS nº 58, de 8 de maio de 2026, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 44, de 6 de abril de 2026, que autoriza a instituição de transação administrativa nos termos que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2026.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º Secretário