Instrução Normativa SAT Nº 69 DE 19/06/2026


 Publicado no DOE - TO em 24 jun 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS, do subgrupo transporte de carga fria.


Comercio Exterior

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 63.9 - TRANSPORTE DE CARGA FRIA, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00069, de 19 de junho de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE CARGA FRIA
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
63.9.1 K/T QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada no Truck 0,44 00069/2026 01/07/2026
63.9.1 K/T QUILÔMETRO RODADO POR TONELADA km rodado por tonelada na Carreta 0,45 00069/2026 01/07/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

TRANSPORTES

TRANSPORTE DE CARGA FRIA