Decreto Nº 1488 DE 19/06/2026


 Publicado no DOE - SE em 22 jun 2026


Acrescenta dispositivo ao Decreto Nº 1333/2025, que divulga os dias de feriados Nacional e Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, para o ano de 2026.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI-B, ao art. 1º do Decreto nº 1.333, de 30 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

....................................................................................................................

VI-B –23 de junho, terça-feira, ponto facultativo, a partir das 13h (treze horas);

..................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 19 de j u n h o de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo