Decreto Nº 37364 DE 22/05/2026


 Publicado no DOE - CE em 26 mai 2026


Altera o Decreto nº 36.984, de 9 de dezembro de 2025, que cria o Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, vinculado ao Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - FIMPCE, nos termos da Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 36.984, de 9 de dezembro de 2025, que cria o Programa Estadual “Dinheiro na Mão”, vinculado ao Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - FIMPCE, nos termos da Lei Complementar nº 366, de 27 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de promover readequações no Programa, com vistas ao aperfeiçoamento de sua operacionalização e à ampliação do alcance social e econômico da política pública de microcrédito produtivo; DECRETA:

Art.1° O art. 1° do Decreto nº 36.984, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do § 6º, conforme a seguinte redação:

“Art. 1º …

...

§ 6º Na hipótese de o subsídio de que trata o § 1º abranger operações de crédito de fomento a microempreendimentos não enquadrados na Lei Federal nº 13.636, de 20 de março de 2018, inclusive quando desempenhadas por microempreendedores individuais, conforme as normas operacionais e cadastrais das instituições financeiras, serão observadas as seguintes condições:

I - taxas de juros mensal não superior a 4% (quatro por cento);

II - amortização em parcelas mensais e sucessivas, com prazo de até 60 (sessenta) meses;

III - valor máximo da operação de crédito de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

IV - liberação pela instituição financeira do valor contratado em parcela única.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ