Publicado no DOE - SE em 20 mai 2026
Altera e prorroga os efeitos da Portaria SEFAZ N° 785/2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;
Considerando a Cláusula décima terceira do Convenio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Considerando o benefício concedido por meio da alínea “c” do inciso III do “caput” do art. 6º do Decreto n° 29.560, de 27 de novembro de 2008, do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXXVI ao “caput” do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
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XXXVI - ração tipo “pet” para animais domésticos - sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM e no CEST 22.001.00;
Parágrafo único. ...
..................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2027, os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 01 de junho de 2026, exceto em relação a prorrogação constante do seu art. 2º que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Aracaju, 18 de maio 2026, 205º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda