Publicado no DOM - Cuiabá em 15 mai 2026
Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 4/1992, para atualizar a denominação da concessionária de serviços de saneamento.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 21 da Lei Complementar nº 4, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21 Compete à Águas Cuiabá S.A., concessionária responsável pelos serviços de saneamento do Município de Cuiabá, a manutenção e operação da rede de abastecimento de água e esgoto.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 23 da Lei Complementar nº 4, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23 Sempre que ocorrer impossibilidade de atendimento pela Administração Pública de instalação de rede de abastecimento em conjuntos habitacionais ou em unidades isoladas, os mesmos deverão possuir sistemas particulares devidamente aprovados pela Águas Cuiabá S.A.” (NR)
Art. 3º O art. 27 da Lei Complementar nº 4, de 24 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27 Os projetos de coleta, tratamento e disposição de esgotos deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e às especificações adotadas pela Águas Cuiabá S.A.”
(NR)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 28 de abril de 2026.
VEREADORA PAULA CALIL
PRESIDENTE