Publicado no DOE - MA em 11 mai 2026
Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de junho de 2026 e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito -
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficazes as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluçõesn° 1.020/2025- CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de infração de trânsito, conforme artigo 45, §1º, da resolução 1.020/2025; e
CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exame Prático de Direção Veicular-EPDV mais democrática e transparente, publicará o calendário de exames no site do DETRAN-MA para conhecimento da população em geral.
RESOLVE
Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Práticos de Direção Veicular (EPDV) para o mês de junho do exercício de 2026, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º.O calendário atenderá aos postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) e das cidades de Bacabal, Imperatriz, Santa Inês, Timon e Caxias e integrantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de: 02 (dois) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana; 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 47, §3º, da resolução n°1.020/2025, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT.
Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até3 (três) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 2 (dois) dias úteis para São Luís e região metropolitana.
Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possuam candidatos aptos a realização de exames, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular nas respectivas CIRETRANs,
Art. 6º. Quando os veículos utilizados no exame forem de propriedade das autoescolas, deverão estar registrados e licenciados no município-SEDE das autoescolas. Quando o veículo utilizado no exame for do candidato ou de terceiro, deverão atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do CONTRAN, conforme art.44, §1º, da resolução nº 1.020/2025 e a portaria 127/2026-DETRAN-MA.
Art. 7°. O não cumprimento pelos candidatos, autoescolas, instrutores e examinadores das exigências previstas na resolução 1.020/2025 e CTB sujeita os infratores às penalidades previstas nos artigos 129 e 130 da referida resolução.
Art. 8º. Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 03 (três) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E por horário em todo o Estado, à exceção dos horários das 11h30 e 16h30, nos quais será permitido apenas 01 (um) candidato por veículo.
Art. 9º.Fica estabelecida a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionamento será de05 (cinco) minutos para as categorias “C” e “D” e 7 (sete) minutos para a categoria “E”.
Art. 11. O candidato deverá se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para sua identificação; caso ultrapasse o horário agendado para a prova, será considerado faltoso.
Art. 12º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.
Diego Fernando Mendes Rolim
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I – PORTARIA Nº417/2026
| Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JUNHO DE 2026 | ||||||
| Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | Datas dos exames |
| São Luís- Pátio do Detran | 1522 | 9 | 01 a 26 | |||
| Área do Castelinho | 1700 | 141 | 80 | 01 a 26 | ||
| São Luís - Cohatrac | 718 | 01 a 26 (exceto às terças-feiras). | ||||
| São Luís - Cidade Operária | 352 | 01, 02, 08, 09, 15, 16, 22 e 23. | ||||
| Paço do Lumiar | 230 | 280 | 36 | 02, 03, 11, 18 e 25. | ||
| Raposa | 24 | 16 | ||||
| São José de Ribamar | 19 | 9 | ||||
| Arari | 24 | 26 | 3 | |||
| Axixá | 60 | 54 | 22 e 23 | |||
| Barreirinhas | 48 | 103 | 30 | 17 a 19 | ||
| Carutapera | 40 | 49 | 09 e 10 | |||
| Chapadinha | 96 | 132 | 20 | 15 a 19 | ||
| Codó | 96 | 113 | 20 | 5 | 22 a 26 | |
| Coroatá | 48 | 80 | 10 | 4 | 22 a 24 | |
| Itapecuru-mirim | 96 | 88 | 10 | 24 a 26 | ||
| Pinheiro | 96 | 120 | 20 | 08 a 11 | ||
| Rosário | 48 | 41 | 13 | 24 e 25 | ||
| Santa Rita | 30 | 39 | 3 | 25 e 26 | ||
| São Bento | 36 | 46 | 11 e 12 | |||
| Turilândia | 30 | 40 | 5 | 11 e 12 | ||
| Tutóia | 84 | 105 | 10 | 15 a 17 | ||
| Viana | 36 | 50 | 2 | |||
| Vitória do Mearim | 36 | 38 | 1 | |||
.
|
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JUNHO DE 2026 |
||||||
|
Cidade |
Cat A |
Cat B |
Cat C |
Cat D |
Cat E |
Datas dos exames |
|
Imperatriz |
864 |
1021 |
|
160 |
66 |
01 a 26 |
|
Açailândia |
240 |
195 |
|
40 |
32 |
08 a 12; 18 e 19 |
|
Amarante do Maranhão |
60 |
58 |
|
|
|
01 e 02 |
|
Balsas |
288 |
381 |
5 |
30 |
20 |
08 a 11; 22 a 26. |
|
Bom Jesus das Selvas |
|
32 |
|
|
|
17 |
|
Buriticupu |
48 |
60 |
|
10 |
|
15 e 16 |
|
Estreito |
30 |
28 |
|
|
|
03 |
|
Governador Edison Lobão |
30 |
32 |
|
|
|
01 |
|
Grajaú |
96 |
122 |
|
20 |
5 |
15 a 19 |
|
João Lisboa |
30 |
32 |
|
|
|
02 |
.
|
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JUNHO DE 2026 |
||||||
|
Cidade |
Cat A |
Cat B |
Cat C |
Cat D |
Cat E |
Datas dos exames |
|
Timon |
240 |
222 |
|
20 |
|
01 a 03; 05; 17 a 19 |
|
Barra do Corda |
120 |
169 |
|
16 |
|
09 a 12 |
|
Coelho Neto |
50 |
42 |
|
|
|
08 |
|
Colinas |
60 |
73 |
|
9 |
7 |
25 e 26 |
|
Matões |
50 |
42 |
|
|
|
15 e 16 |
|
Passagem Franca |
30 |
34 |
|
|
|
24 |
|
São João dos Patos |
72 |
81 |
|
10 |
|
22 e 23 |
.
|
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JUNHO DE 2026 |
||||||
|
Cidade |
Cat A |
Cat B |
Cat C |
Cat D |
Cat E |
Datas dos exames |
|
Bacabal |
192 |
197 |
|
20 |
|
01 a 03,05 e 26 |
|
Dom Pedro |
36 |
53 |
|
6 |
|
24 e 25 |
|
Pedreiras |
48 |
90 |
|
10 |
|
15 e 16 |
|
Presidente Dutra |
144 |
236 |
|
20 |
10 |
08 a 12; 22 e 23. |
|
Trizidela da Vale |
40 |
45 |
|
10 |
|
17 e 18 |
|
Vitorino Freire |
48 |
61 |
|
|
|
18 e 19 |
.
|
Quantidade de Exames Mensais de Caxias e Região - JUNHO DE 2026 |
||||||
|
Cidade |
Cat A |
Cat B |
Cat C |
Cat D |
Cat E |
Datas dos exames |
|
Caxias |
240 |
277 |
|
30 |
20 |
01 a 03, 05, 15 a 19 |
.
|
Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - JUNHO DE 2026 |
||||||
|
Cidade |
Cat A |
Cat B |
Cat C |
Cat D |
Cat E |
Datas dos exames |
|
Santa Inês |
288 |
421 |
|
60 |
18 |
01 a 03; 05; 08 a 12; 17 a 19; 22 a 26. |
|
Santa Luzia |
|
55 |
|
10 |
|
15 e 16 |
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelas autoescolas por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;