Publicado no DOE - SC em 8 mai 2026
Altera a Portaria SAR Nº 23/2020, que aprova a Norma Interna Regulamentadora da Linguiça Blumenau no Estado de Santa Catarina.
O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da constituição do Estado de santa Catarina, e art. 106, § 2º, I, da lei complementar nº 741, de 2019, alterada pela lei nº 18.646, de 2023,
Considerando a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Estado de Santa Catarina;
Considerando instrução normativa nº 4, de 31/03/2000, do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento (Mapa), que aprova os regulamentos Técnicos de identidade e Qualidade de carne Mecanicamente separada, de Mortadela, de linguiça e de salsicha, em conformidade com os anexos desta instrução normativa;
Considerando a Portaria SAR nº 23/2018, de 30/08/2018, que delega à companhia integrada de desenvolvimento agrícola de Santa Catarina (CIDASC) a elaboração de normas internas regulamentadoras (NIRS), que visa determinar a identidade e os requisitos mínimos de qualidade de cada produto de origem animal não regulamentado no Estado de Santa Catarina;
Considerando a Portaria SAR nº 23/2020 , de 17/08/2020, que aprova a norma interna regulamentadora da linguiça Blumenau no Estado de Santa Catarina.
Resolve:
Art. 1º Revogar a alínea "a" do inciso II do art. 6º do anexo Único da portaria SAR nº 23, de 2020.
Art. 2º Alterar as alíneas "a", "c" e "d", do inciso II do art. 7º do anexo Único da Portaria SAR nº 23, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"art. 7º .....
.....
.....
a) gordura: máximo 30% (trinta por cento);
.....
c) umidade: máximo 55% (cinquenta e cinco por cento);
d) cálcio em base seca: máximo 0,1% (um décimo por cento)."
Art. 3º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC).SAPE 529/2026
ADMIR EDI DALLA CORT
SECRETÁRIO DE ESTADO