Publicado no DOE - RO em 30 abr 2026
Altera e acresce dispositivos ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1º Os códigos 5522, 6301 e 6304 contidos no Anexo 4 do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA RECEITA | BANCO | AGÊNCIA | CONTA |
| 5522 | FITHA - Dívida Ativa Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação | 001 | 2757-X | 11.416-2 |
| 6301 | FITHA - Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação | 001 | 2757-X | 11.416-2 |
| 6304 | FITHA - Parcelamento Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação | 001 | 2757-X | 11.416-2 |
Art. 2º Fica acrescido o item adiante ao Anexo 6 do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"ANEXO 6 - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE
| BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE | CNPJ |
| 001 | 2757-X | 11.416-2 | FITHA - Fundo para a Infra-Estrutura de Transporte e Habitação | 08.817.403/0001- 30 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 28 de abril de 2026.
MIGUEL ABRÃO DIB NETO
Coordenador-Geral da Receita Estadual