Publicado no DOE - AL em 30 abr 2026
Altera o Comunicado SRE Nº 20/2015, que comunica sobre o cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado, nos termos da Lei Nº 6474/2004, para adequação ao aumento de alíquotas decorrente da Lei Nº 9776/2025.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a edição da Lei nº 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que alterou alíquotas do ICMS, informa o seguinte:
I – a tabela e as notas 2 e 4 do Anexo I do Comunicado SRE nº 20, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I (Operação sem benefício fiscal)
| Valor total da NF | Alíquota interestadual | Base de cálculo ICMS antecipado (imposto por dentro) | Alíquota interna | ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) | Fecoep relativo ao ICMS antecipado | Total ICMS antecipado |
|
R$ 1.000,00 |
4% | R$ 1.273,89 | 21,5% (20,5% + 1% Fe-coep) |
R$ 210,19 (20,5% - 4%) |
R$ 12,74 (1%) |
R$ 222,93 |
| R$ 1.000,00 | 7% | R$ 1.273,89 |
21,5% (20,5% + 1% Fe-coep) |
R$ 171,97 (20,5% - 7%) |
R$ 12,74 (1%) |
R$ 184,71 |
| R$ 1.000,00 | 12% | R$ 1.273,89 | 21,5% (20,5% + 1% Fe-coep) | R$ 108,28 (20,5% - 12%) |
R$ 12,74 (1%) |
R$ 121,02 |
(...)
Nota 2. A “base de cálculo do ICMS antecipado (imposto por dentro)” corresponde ao valor total da NF dividido por 0,785 (setecentos e oitenta e cinco milésimos). (...)
Nota 4. O “ICMS antecipado sem Fecoep” corresponde à diferença entre o percentual de 20,5% e a alíquota interestadual, aplicado sobre a base de cálculo do ICMS antecipado.” (NR);
II – a tabela e as notas 2 e 4 do Anexo II do Comunicado SRE nº 20, de 30 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II (Operação com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%)
| Valor total da NF | Alíquota interestadual | Base de cálculo ICMS antecipado reduzida em 29,41%(imposto por dentro) | Alíquota interna | ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas) | Fecoep relativo ao ICMS antecipado | Total ICMS antecipado |
| R$ 1.000,00 |
4% | R$ 899,24 | 21,5% (20,5% + 1% Fe-coep) |
R$ 148,37 (20,5% - 4%) |
R$ 8,99 (1%) |
R$ 157,36 |
| R$ 1.000,00 |
7% | R$ 899,24 | 21,5% (20,5% + 1% Fe-coep) |
R$ 121,40 (20,5% - 7%) |
R$ 8,99 (1%) |
R$ 130,39 |
| R$ 1.000,00 |
12% | R$ 899,24 | 21,5% (20,5% + 1% Fe-coep) |
R$ 76,44 (20,5% - 12%) |
R$ 8,99 (1%) |
R$ 85,43 |
(...)
Nota 2. A “base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)” corresponde ao valor total da NF dividido por 0,785 (setecentos e oitenta e cinco milésimos) e reduzida em 29,41%.
(...)
Nota 4. O “ICMS antecipado sem Fecoep” corresponde à diferença entre o percentual de 20,5% e a alíquota interestadual, aplicado sobre a “base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro).” (NR).
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió/AL, 29 de abril de 2026.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual