Lei Nº 25827 DE 22/04/2026


 Publicado no DOE - MG em 23 abr 2026


Altera a Lei Nº 14386/2002, que institui o instante cívico nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – Fica acrescentado ao art 1º da Lei nº 14 386, de 29 de outubro de 2002, o seguinte parágrafo único:

“Art 1º – (…)

Parágrafo único – Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão afixar, em local visível ao público, cartaz que informe sobre a realização do instante cívico. ”.

Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA