Publicado no DOE - SC em 1 abr 2026
Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF Nº 153/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME
......................................................................................................
3.1.1.4. .........................................................................................
b) encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscrição estadual ou aderido à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS, indicar o código (=2);
.....................................................................................................
3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente por todos os declarantes na referência do mês de junho, bem como no mês de encerramento da atividade do estabelecimento e no mês da adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS pelo estabelecimento, quando ocorrerem nas referências entre os meses de janeiro e junho, e, ainda, no mês de dezembro pelo contribuinte que aderir ao regime do Simples Nacional a partir do exercício seguinte, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:
............................................................................................” (NR)