Publicado no DOE - SC em 1 abr 2026
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
“ANEXO II
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| Item | Dispositivo Legal | Nº do TTD |
| ... | ... | ... |
| 29 | RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-B | 1093 |