Publicado no DOE - PB em 27 mar 2026
Altera a Portaria SEFAZ Nº 213/2025, que fixa os valores como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais de cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00213/2025/SEFAZ, de 25 de novembro de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Fabricante / Distribuidor: SOARES
Tipo: REFRIGERANTE
Marca: ADS Água Saborizada (Sabores)
Tipo de Embalagem: Lata
Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 4,55
Fabricante / Distribuidor: SOARES
Tipo: ENERGÉTICO
Marca: ADS Energy Drink (Sabores)
Tipo de Embalagem: Lata
Capacidade: 269 ml
EAN / GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 4,75
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda