Portaria DETRAN Nº 581 DE 18/03/2026


 Publicado no DOE - CE em 24 mar 2026


Dispõe sobre a chamada pública para Demonstração de Interesse de Empresas Credenciadas na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para a realização de exames toxicológicos no âmbito do programa CNH popular, no Estado do Ceará.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como a regulamentação da referida Lei, através do Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2009; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução eficiente do Programa CNH Popular no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para os candidatos à obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B, conforme disposto na Lei nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou a Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que se refere às exigências para formação de condutores; CONSIDERANDO a competência do DETRAN/CE para regulamentar, coordenar e supervisionar os serviços relacionados ao processo de habilitação de condutores; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla participação de empresas especializadas e devidamente credenciadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 149/2026/DIAF/DETRAN-CE, bem como o Parecer PDJ n° 284/2026, e o processo NUP 08012.367926/2026-01. RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a chamada pública para demonstração de interesse de empresas credenciadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, visando à realização de exames toxicológicos no âmbito do Programa CNH Popular, no Estado do Ceará.

Art. 2º Poderão participar da presente chamada pública as empresas que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – estejam devidamente credenciadas junto à Secretaria Nacional de Trânsito para a realização de exames toxicológicos, nos termos da legislação vigente;

II – comprovem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, na forma da lei;

III – demonstrem capacidade técnico-operacional para a execução dos serviços, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica compatíveis com o objeto;

IV – atendam às normas sanitárias e às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º As empresas interessadas deverão formalizar sua manifestação de interesse por meio de requerimento dirigido ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE), no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria, instruído com os seguintes documentos:

I – comprovação do credenciamento junto à Secretaria Nacional de Trânsito;

II – documentação relativa à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista;

III – comprovação de capacidade técnico-operacional;

IV – indicação detalhada da estrutura operacional disponível no Estado do Ceará, apta à execução do objeto.

Parágrafo único. Em observância aos critérios de gestão do programa, não serão admitidas no âmbito do Programa CNH Popular as empresas que deixarem de apresentar manifestação de interesse no prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 4º A demonstração de interesse não gera direito à contratação, tampouco estabelece qualquer vínculo obrigacional com o DETRAN/CE, constituindo-se apenas em etapa preliminar para futura seleção ou credenciamento, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 5º O DETRAN/CE poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais, realizar diligências e adotar medidas necessárias à verificação da conformidade das empresas interessadas.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência do DETRAN/CE.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fortaleza, 18 de março de 2026.

Waldemir Catanho de Sena Júnior

SUPERINTENDENTE

ANEXO I - REQUERIMENTO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE

Ao Superintendente do DETRAN/CE,

A empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu(sua) representante legal, [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, manifestar seu interesse em realizar exames toxicológicos, no âmbito do Programa CNH Popular, em conformidade com a Portaria n 581/2026/DETRAN/CE, e, nas legislações e regulamentações vigentes.

Declaro estar ciente de que a realização do referido exame constitui etapa obrigatória para a continuidade do processo de habilitação, especialmente para as categorias que assim o exigem, comprometendo-me a cumprir todas as orientações e prazos estabelecidos pelo órgão competente.

Diante do exposto, solicito a adoção das providências necessárias para viabilizar a realização do exame toxicológico, nos termos da regulamentação vigente.

Termos em que, Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA]

[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]

CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

CNPJ: [XX.XXX.XXX/0001-XX]

Telefone: [XXXXXXXXXXX]

E-mail: [e-mail institucional]