Decreto Nº 24438 DE 23/03/2026


 Publicado no DOE - BA em 24 mar 2026


Altera o Decreto Nº 24236/2025, que ajusta os valores das taxas no âmbito do Poder Executivo, na forma que indica.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 24.236, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

II - o art. 1º do Decreto nº 21.521, de 21 de julho de 2022, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda