Portaria FLORAM Nº 13 DE 10/03/2026


 Publicado no DOM - Florianópolis em 11 mar 2026


Estabelecer a obrigatoriedade da renovação automática das Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), e revoga a Portaria FLORAM Nº 025/2024.


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(Revogado pela Portaria FLORAM Nº 25 DE 11/05/2026):

O Presidente da Fundação Municipal do Meio Ambiente no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.645/1995 e considerando a Lei Estadual nº 14.675/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da renovação automática das Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA) para atividade ou empreendimento caracterizados como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, desde que:

I - Ainda estejam dentro do seu prazo de validade;

II - De competência municipal, observado o inciso XIV do art. 9º da Lei Complementar nº 140, de 2011;

III - Não tenham sido alterados as características e o porte da atividade ou do empreendimento;

IV - Não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável à atividade ou ao empreendimento;

V - Tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais aplicáveis ou, se ainda em curso, estejam sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado pela autoridade licenciadora;

VI - Não envolva renovação de processos migrados do Instituto do Meio Ambiente – IMA.

Art. 2º Os requerimentos de renovação automática de LAO e AuA deverão ser protocolados no SINFAT, devendo incluir, adicionalmente aos documentos relacionados nas respectivas Instruções Normativas, declaração das condições indicadas no Art 1º, conforme Anexo Único.

Art. 3º O responsável técnico pelo preenchimento do Relatório Técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Licença anterior deverá estar inscrito e ativo no Cadastro Técnico Federal - Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), em conformidade com a Resolução CONAMA nº 01, de 13 de junho de 1988 e Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021.

Art. 4º As licenças ou autorizações com a renovação automática serão submetidas à auditoria e fiscalização ambiental, conforme procedimentos a serem definidos pela Floram.

Art. 5º A Floram poderá revogar ou anular a LAO ou AuA concedida quando identificada informação falsa, omissa ou enganosa de temas determinantes para a emissão da licença. A aplicação das penalidades previstas neste artigo não exonera o infrator das cominações administrativas, cíveis e penais.

Art. 6º As responsabilidades técnica, administrativa, civil e criminal sobre as informações e documentos anexados ao processo de licenciamento para obtenção da Renovação Automática são do empreendedor (pessoa física ou jurídica) ou Representante Legal e de seu Responsável Técnico.

Art. 7º Fica revogada a Portaria FLORAM nº 025/2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2026.

Alexandre Waltrick Rates

Presidente