Portaria SEFAZ Nº 52 DE 09/03/2026


 Publicado no DOE - DF em 10 mar 2026


Altera a Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019, que disciplina o Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 51, § 3º, da Lei Complementar Distrital nº 934, de 7 de dezembro de 2017, e no art. 84 do Decreto Distrital nº 38.933, de 15 de março de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 488, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ...................................................................................................................................................................................................................................................................... § 2º A Comissão Permanente de Cadastramento de Entes e Agentes Culturais é responsável por manter, no site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, a relação atualizada das solicitações referentes ao CEAC.” (NR)

“Art. 11. As solicitações de renovação deverão ser realizadas a partir de 90 (noventa) dias antes do vencimento do CEAC, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural – SUFIC, e acompanhadas dos seguintes documentos:

I – para pessoa física:

a) prova de residência ou domicílio atual no Distrito Federal em nome do solicitante, ou autodeclaração de residência, devendo conter todos os dados solicitados, conforme modelo presente no Anexo Único desta Portaria.

II – para pessoa jurídica:

a) prova de estabelecimento e/ou funcionamento atual no Distrito Federal em nome da pessoa jurídica;

b) contrato social, ata ou documento equivalente, em casos de alterações ou atualizações em relação aos apresentados no momento do credenciamento.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES