Lei Nº 19748 DE 05/03/2026


 Publicado no DOE - SC em 5 mar 2026


Altera o art. 7º da Lei Nº 19395/2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.


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Nota Legisweb: Conversão da Medida Provisória Nº 268 DE 18/12/2025.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 268, de 18 de dezembro de 2025, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do regimento interno, eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 19.395, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2026.

............................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 5 de março de 2026.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente