Publicado no DOE - SC em 27 fev 2026
Esclarecimentos referentes ao Decreto Nº 1427/2026 – Insumos Agropecuários.
Prezado(a) Senhor(a),
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA HIPÓTESES DE DIFERIMENTO NAS OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS:
Conforme Alteração 4.977 no RICMS/SC-01, prevista no Decreto nº 1.427, de 27 de fevereiro de 2026, o imposto relativo às operações internas tributadas com os insumos agropecuários de que tratam os incisos I, II, V e VIII do caput do art. 29 e os incisos I, II e IV do caput do art. 30 do Anexo 2 poderá ser diferido (art. 6º da Lei nº 19.395, de 2025):
I – por meio de registro em aplicativo disponível no SAT, no período de 1º de março de 2026 a 31 de outubro de 2026; e
II – mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a partir do dia 1º de novembro de 2026.
Portanto, no período de 1º de março de 2026 a 31 de outubro de 2026 a concessão do tratamento tributário diferenciado será sumária e, para sua solicitação, o contribuinte deverá:
1. acessar o link: https://sat.sef.sc.gov.br/tax.net/tax.net.ttd/res_cadastro_pedido.aspx;
2. inserir a identificação do requerente;
3. selecionar o TTD 1096 (Diferimento do ICMS nas operações internas tributadas com os insumos agropecuários de que tratam os incisos I, II, V e VIII do art. 29 e os incisos I, II E IV do art. 30, todos do Anexo 2, realizadas conforme regramento previsto no art. 10-P do anexo 3 do RICMS/SC-01); e
4. anexar a documentação necessária e assinar o “Termo de Aceite” previsto no TTD.
Como se trata de uma concessão sumária, não será preciso o pagamento de taxas e o TTD será concedido, após o término do pedido, com vigência até 28 de fevereiro de 2027.
A partir de 1º de novembro de 2026, para novos pedidos e/ou pedidos de prorrogação do TTD, o rito da concessão passará a ser mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, com a análise prévia da Secretaria de Estado da Fazenda.
Os pedidos de TTD poderão ser realizados no SAT a partir das 09:00h de 1º de março de 2026.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS PARA OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO DECRETO:
Para a correta emissão das notas fiscais é necessário o preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) com os novos códigos constantes no link abaixo:
https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser
dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet,
usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária