Publicado no DOE - RN em 14 fev 2026
Altera a Portaria GS/SET Nº 6/2013, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regula-mento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:“
Art. 1º A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte com atividade de transportadora de carga deverá solicitar o seu credenciamen-to na condição de fiel depositária, para manter, sob sua guarda, as mercadorias de terceiros, inclusive aquelas retidas pelo fisco, conforme estabelecido nesta Portaria
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§ 7º Por ocasião da lavratura de
Termo de Retenção por parte da fiscalização, será atribuída a condição de fiel depositário, conforme previsto no art. 715, §14, do Decre-to Estadual nº 31.825, de 2022, à transportadora devidamente credenciada na forma estabelecida nesta Portaria, cuja ciência poderá ser realizada por seu representante, preposto, condutor do veículo ou pelo portador das mercadorias ou documentos, desde que devidamente identificado.”
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 13 de fevereiro de 2026.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda