Publicado no DOE - GO em 19 out 2023
Altera o Decreto Nº 7808/2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202319222000884,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Este Decreto estabelece as normas de autorização para o uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer – CCON.” (NR)
“Art. 2º Fica o uso dos espaços do CCON limitado a eventos de promoção cultural, social e do turismo e a eventos televisivos, vedado para fins que tenham exclusivamente cunho político-partidário.
Parágrafo único. É permitida a realização de eventos de natureza pública ou privada nos espaços do CCON com a montagem de estrutura de palco, equipamentos de som e apresentação de shows ao vivo, desde que seja observado o seguinte:
I – as estruturas de palco e os equipamentos de som devem ser montados ou instalados em locais previamente autorizados, limitados aos espaços que não possuam subsolo, bem como devem ser amparados pela apresentação das documentações exigidas pela administração;
II – as apresentações de shows ao vivo devem respeitar as normas da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, especialmente quanto às diretrizes para a realização de eventos com a utilização de equipamentos sonoros em geral;
III – o pagamento, a título de sinal, de 10% (dez por cento) do valor total da utilização dos espaços solicitados; e
IV – o pagamento dos 90% (noventa por cento) remanescentes deve ser realizado até 2 (dois) dias antes da data do início da montagem do evento.” (NR)
"Art 3º ..............................................................................................
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§ 1º O plano de trabalho a que se refere o caput deste artigo, acompanhado do projeto com o layout do evento e da documentação pertinente, deverá ser entregue à administração, para a aprovação, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da montagem do evento.
§ 2º O não atendimento do prazo fixado no § 1º deste artigo confere à administração a prerrogativa de cancelar eventual pré-reserva que houver sido feita, e o poder público não se responsabilizará por qualquer prejuízo ocasionado ao promotor do evento.” (NR)
“Art. 4º A agenda de eventos será divulgada no sítio eletrônico do CCON.” (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
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§ 1º Será cobrada a importância de 20% (vinte por cento) do valor total do aluguel do espaço solicitado para cada dia de montagem e desmontagem do evento, conforme os valores definidos em ato normativo próprio.
§ 2º Condiciona-se a autorização para o uso dos espaços que compõem o CCON à celebração do respectivo termo com o interessado e ao pagamento dos valores, conforme o disposto em ato normativo a ser baixado pelo titular do órgão gestor do bem público.” (NR)
“Art. 7º Em qualquer hipótese, a energia elétrica necessária à realização de eventos nos espaços do CCON deverá ser fornecida por grupo gerador, a cargo do interessado, mediante a supervisão técnica de pessoal da administração.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º Na hipótese de não ocorrer a utilização do espaço no período reservado, não serão objeto de devolução os valores pagos a título de reserva.” (NR)
“Art. 9º Poderão ser aplicados descontos progressivos no aluguel dos espaços do CCON, até 90% (noventa por cento), em casos de:
I – projetos com contrapartida social;
II – projetos com geração de emprego e renda; ou
III – projetos e eventos que promovam a difusão e o enriquecimento da cultura goiana.
Parágrafo único. Será da inteira responsabilidade do titular do órgão gestor do CCON a autorização dos descontos mencionados no caput deste artigo.” (NR)
“Art. 12. Fica vedado ao autorizatário sublocar, transferir, ceder ou emprestar o espaço, salvo prévia e expressa autorização da administração.” (NR)
“Art. 13. O autorizatário deverá indicar por escrito 1 (um) representante e 1 (um) substituto com o poder de decisão para os entendimentos necessários com a administração, e 1 (um) deles deverá obrigatoriamente estar presente durante as montagens, os ensaios e a realização do evento.” (NR)
“Art. 14. A segurança no local do evento será da responsabilidade do tomador do espaço, inclusive quanto à vigilância dos veículos localizados no estacionamento do CCON.” (NR)
“Art. 15. O autorizatário poderá comercializar produtos relacionados ao evento com o consentimento da administração, desde que a relação esteja demonstrada no projeto apresentado.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 17. O autorizatário obriga-se a restituir o espaço utilizado limpo e completamente desocupado até o horário limite definido no termo de autorização para o uso, após o qual será cobrada a multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do preço total do período de reserva por dia de atraso, e poderá ser suspenso de realizar novos eventos nos espaços do CCON.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 18. Ato normativo da administração definirá a lotação máxima para cada espaço do CCON, observados como parâmetros principais a segurança e o conforto do público.” (NR)
“Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo titular do órgão gestor do CCON.” (NR)
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.808, de 2013:
a) os incisos II, III e IV do caput e o § 3º do art. 5º;
b) os §§ 1º e 2º do art. 9º; e
c) os arts. 10 e 11; e
II – o Anexo Único do Decreto nº 7.808, de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado