Publicado no DOE - AC em 12 fev 2026
Altera a Lei Nº 3889/2021, para incluir o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, no âmbito do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º
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Art. 1º-A. Inclui, especificamente, o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café.“ (NR)
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Art. 3-A. Os critérios e requisitos para credenciamento, habilitação, recebimento e avaliação técnica, entre outros, serão estabelecidos em edital específico no tocante à aquisição do café industrializado.
Art. 3-B. O Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, será executado nas modalidades de compras direta e indireta.
Art. 3-C. Fica priorizada a aquisição de café industrializado, diretamente, de indústrias instaladas na região em que órgão da administração direta e indireta está geograficamente situado.
Art. 3-D. As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta de dotação orçamentária atribuída ao órgão responsável.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei nº 296/2025
Autoria: Deputado Edvaldo Magalhães