Edital de Notificação SAT Nº 8 DE 12/02/2026


 Publicado no DOE - MS em 12 fev 2026


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 11 de fevereiro de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 8/2026

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
7891910007110 ACÚCAR CONFEITEIRO GLACÚCAR - 500GR PCT 1 R$ 6,02 R
7896508200027 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 2KG PCT 1 R$ 7,78 R
7896508200010 ACÚCAR CRISTAL ALTO ALEGRE - 5KG PCT 1 R$ 18,16 R
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG PCT 1 R$ 6,71 R
7898187830038 ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG PCT 1 R$ 4,99 R
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG PCT 1 R$ 15,87 R
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG PCT 1 R$ 8,05 R
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG PCT 1 R$ 17,75 R
7891959009915 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG PCT 1 R$ 7,51 R
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG PCT 1 R$ 17,39 R
7898945882163 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG PCT 1 R$ 4,23 R
7898945882064 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG PCT 1 R$ 7,17 R
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG PCT 1 R$ 3,73 R
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG PCT 1 R$ 7,58 R
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG PCT 1 R$ 15,06 R
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG PCT 1 R$ 16,20 R
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG PCT 1 R$ 17,69 R
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG PCT 1 R$ 9,87 R
7898945882095 ACÚCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG PCT 1 R$ 4,14 R
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG PCT 1 R$ 16,95 R
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG PCT 1 R$ 8,51 R
7896063700666 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 2KG PCT 1 R$ 10,67 R
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG PCT 1 R$ 17,24 R
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG PCT 1 R$ 8,81 R
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT 1 R$ 16,91 R
7896433800026 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT 1 R$ 6,06 R
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG PCT 1 R$ 6,36 R
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG PCT 1 R$ 15,10 R
7898206500010 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG PCT 1 R$ 9,63 R
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 10,24 R
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG PCT 1 R$ 8,96 R
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG PCT 1 R$ 4,91 R
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG PCT 1 R$ 18,39 R
7898187830021 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 2KG PCT 1 R$ 8,93 R
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG PCT 1 R$ 8,47 R
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT 1 R$ 16,20 R
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT 1 R$ 6,48 R
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT 1 R$ 6,48 R
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG PCT 1 R$ 3,24 R
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG PCT 1 R$ 6,48 R
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG PCT 1 R$ 16,20 R
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 5,33 R
7891910020065 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO DEMERARA - 1KG PCT 1 R$ 8,42 R
7897760500016 ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG PCT 1 R$ 10,13 R
7891910020027 ACÚCAR CUBO UNIÃO - 250GR PCT 1 R$ 14,73 R
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG PCT 1 R$ 5,41 R
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG PCT 1 R$ 6,54 R
7891910030309 ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG PCT 1 R$ 6,75 R
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG PCT 1 R$ 7,14 R
7896433800453 ACÚCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG PCT 1 R$ 5,16 R
7898206500027 ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG PCT 1 R$ 11,69 R
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG PCT 1 R$ 19,83 R
7896433800590 AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR PCT 1 R$ 9,29 R
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG PCT 1 R$ 15,35 R
7896256041507 ACÚCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR PCT 1 R$ 11,11 R
7896183904739 ACÚCAR MASCAVO ZAELI - 500GR PCT 1 R$ 8,93 R
7896508200034 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 1KG PCT 1 R$ 5,14 R
7891910007004 ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG PCT 1 R$ 6,79 R
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG PCT 1 R$ 8,53 R
7896534404154 ACÚCAR REFINADO GLOBO - 1KG PCT 1 R$ 4,45 R
7891910000203 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 6,24 R
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG PCT 1 R$ 33,32 R
7891910000197 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG PCT 1 R$ 6,24 R

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 2 - VRP - Valor Real Pesquisado 3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado