Instrução Normativa SAT Nº 1 DE 09/02/2026


 Publicado no DOE - BA em 11 fev 2026


Altera a Instrução Normativa SAT Nº 4/2009, quanto à pauta fiscal nas prestações de serviço de transporte que menciona.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso III, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - O “item 3” da Instrução Normativa 04, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3 - A pauta fiscal nas prestações de serviço de transporte por transportador autônomo ou de veículo de empresa não inscrita neste Estado, já contemplada a dedução do crédito presumido prevista na alínea “b” do inciso III do art. 270 do RICMS/BA, Decreto nº 13.780/12, é: Transporte Rodoviário de Carga Distância em Km Frete/Peso em R$/TON

Faixa Valor
001 a 100 48,56
101 a 200 57,81
201 a 300 65,90
301 a 400 77,44
401 a 500 89,15
501 a 600 101,42
601 a 700 114,30
701 a 800 127,46
801 a 900 136,99
901 a 1000 146,18
1001 a 1200 162,94
1201 a 1400 178,93
1401 a 1600 200,25
1601 a 1800 218,02
1801 a 2000 237,47
2001 a 2200 257,03
2201 a 2400 274,53
2401 a 2600 295,23
2601 a 2800 315,36
2801 a 3000 338,81
3001 a 3200 357,32
3201 a 3400 376,64
3401 a 3600 397,54
3601 a 3800 414,64
3801 a 4000 434,18
4001 acima 450,90"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT 09 de fevereiro 2026.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária