Portaria DETRAN Nº 41 DE 29/01/2026


 Publicado no DOE - RS em 30 jan 2026


Atualiza a Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS Nº 181/2016 e alterações.


Comercio Exterior

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 111/25 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2025;

considerando o contido no expediente SEI n.º 26/1244-9000713-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no §1º do art. 1º do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO VII - PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016 - DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC

Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CFCs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

Serviço

Valor

RENACH com Expedição CNH

R$ 15,98

RENACH com Expedição PID

R$ 17,79

RENACH com Expedição CNH 2º Via

R$ 15,98

RENACH de Renovação CNH

R$ 113,20

Exame de Aptidão Física e Mental

R$ 43,15

Avaliação Psicológica

R$ 43,15

Exame de Junta Médica DETRAN/CETRAN

R$ 43,15

Digitalização de Documentos

R$ 19,15


§ 1º Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores de Remuneração dos CFCs poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º Os serviços prestados pelo CFC ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, considerando:

I - para os serviços RENACH, a data da realização da última etapa do serviço, independentemente do resultado, ou a data do

encerramento do RENACH, o que ocorrer primeiro;

II - para os serviços Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, a data de realização da perícia;

III - para o serviço de Digitalização de Documentos, a data de conclusão do upload de todos os documentos digitalizados dos processos.

Paragrafo único: a Divisão de Habilitação definirá em regramento próprio quais são os documentos a serem digitalizados para cada serviço de habilitação.

Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CFCs será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

§ 1º Com base no relatório/consulta "Total Remuneração" o CFC deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.

§ 2º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.

§ 3º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser mantidas em arquivo do CFC e disponibilizadas quando solicitadas, exceto para os CFCs localizados em municípios em que o DETRAN/RS for substituto tributário, quando então deverão ser emitidas e enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS.

Art. 4º O pagamento da remuneração dos CFCs será no 11º (décimo primeiro) dia após o fechamento da apuração dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

§ 1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

§ 2º O pagamento será efetuado em conta bancária do Centro de Formação de Condutores - CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.

§ 3º A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CFCs:

I - percentual sobre os valores das aulas teóricas e práticas de direção veicular, ministradas pelos CFCs, conforme o previsto no art. 2º do Anexo VIII desta Portaria;

II - Imposto Sobre Serviços - ISS, quando o DETRAN/RS for substituto tributário do imposto no município em que está localizado o CFC;

III - Imposto de Renda;

IV - restituição de pagamentos indevidos;

V - ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos CFCs, relativos ao processo de habilitação;

VI - decorrentes de decisões em processos administrativos, transitados em julgado;

VII - decisões judiciais.

Art. 6º O DETRAN/RS disponibilizará, por meio do sistema informatizado, relatório/consulta mensal denominado "Total Remuneração", referente aos serviços e valores de remuneração dos CFCs.

Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CFC deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2026.

Isabel Cristina dos Reis Friski