Decreto Nº 16728 DE 29/01/2026


 Publicado no DOE - MS em 30 jan 2026


Altera a redação de dispositivo do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao RICMSMS; dos Decretos Nº 11796/2005; Nº 12056/2006; e Nº 12209/2009.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.614, de 25 de maio de 2004, e suas alterações futuras, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2 - ...............................................

.....................................................

2.2.2.1 - .......................................:

......................................................

II - cuja atividade esteja enquadrada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800, desde que a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto no item 2.2.2.5;

.....................................................

“2.2.2.2 - .....................................:

.....................................................

II - cuja atividade esteja enquadrada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4731800 e a receita bruta anual auferida no ano-calendário imediatamente anterior seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

............................................” (NR)

“6 - ...............................................

.....................................................

6.1.20A - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802, na forma do item 26A;

“6.1.20B - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE Código Nacional de Atividade Econômica G4644301, na forma do item 26B;

“6.1.20C - Tipo 88 - Registro de Informações de empresas cadastradas nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1931400 e C1071600, na forma do item 26C, 26D, 26E, 26F, 26G, 26H, 26 I e 26J;

............................................” (NR)

“26A - REGISTRO “88CB” INFORMAÇÕES DE EMPRESAS CADASTRADAS NOS CNAE’s CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802;

.....................................................

“26A.1.1 – Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CNAE’s CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200, G4681802;

............................................” (NR)

“26B - REGISTRO ”88 MD” INFORMAÇÕES DE EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL E/OU TERMO DE ACORDO CADASTRADAS NO CNAE CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA G4644301;

......................................................

“26B.1.1 - Este registro deve ser composto por contribuintes do ICMS cadastrados nos CNAE CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA G4644301, somente para empresas detentoras de Regime Especial e/ou Termo de Acordo.

............................................” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. ........................................:

......................................................

§ 2º ..............................................:

I - estabelecimentos frigoríficos enquadrados no CNAE C1011201, nas remessas de couro destinadas à industrialização, quando o produto deva retornar à origem;

.............................................” (NR)

Art. 3º O Decreto nº 12.056 de 8 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 2º ..........................................
......................................................

§ 9º ..............................................:

I - .................................................:

a) no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) C1011201, no caso de estabelecimentos que se enquadrem na disposição do inciso I ou II do § 1º-A deste artigo;

b) no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) G4634601, no caso de estabelecimentos que se enquadrem na disposição do inciso III do § 1º-A deste artigo;

.............................................” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 12.209, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Institui-se o registro tipo “88CB”, na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes cadastrados nos CNAE’s Código Nacional de Atividade Econômica C1921700, G4681801, G4681805, C2099199, C1931400, C1071600, C1932200 e G4681802, obrigatório a partir da competência março/2007.” (NR)

“Art. 2º Institui-se o registro tipo “88MD”, na estrutura do arquivo magnético mensal informado pelos contribuintes detentores de Regime Especial e/ou de Termo de Acordo, cadastrados no CNAE Código Nacional de Atividade Econômica G4644301, obrigatório a partir da competência março/2007.”

(NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda