Publicado no DOM - Natal em 29 jan 2026
Dispõe sobre a fixação do valor máximo de recursos disponíveis para exercício de 2026 no âmbito do Incentivo Fiscal instituído pelo art. 4º da Lei Complementar Nº 240/2024 .
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º da Lei Complementar nº 240, de 19 de janeiro de 2024, bem como nas disposições das a Lei Municipal nº. 7.915, de 21 de julho de 2025 – LDO/2026 e Lei nº 8.037 de 08 de janeiro de 2026, Orçamento Geral do Município – LOA/2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal de que dispõe o Programa Municipal Djalma Maranhão, instituído pela Lei Complementar nº 240 de 19 de janeiro de 2024, no valor de R$ 9.780.660,00 (nove milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta reais), da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 2º O montante referido no artigo anterior corresponde a 1% (um por cento) da arrecadação prevista do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 240/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de janeiro de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito