Publicado no DOE - TO em 28 jan 2026
Altera o Decreto Nº 6136/2020, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Tocantins (FDESTO), instituído pela Lei Nº 3665/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 3.665, de 12 de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.136, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .........................................................................................
I - as correspondentes ações devem ser integradas às instituições financeiras públicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou ao agente financeiro do Estado do Tocantins, bem como aos serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S e às organizações particulares com as quais o Estado mantenha parcerias;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Lyndon Jhonson Portilho
Diretor Presidente da Agência de
Fomento do Estado do Tocantins
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil