Medida Provisória Nº 5 DE 28/01/2026


 Publicado no DOE - TO em 28 jan 2026


Altera a Lei Nº 3665/2020, que institui o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins (FDESTO).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.665, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

§2° Os recursos do FDESTO serão depositados e movimentados em conta específica, em instituição financeira pública autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou no agente financeiro do Estado do Tocantins.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado