Publicado no DOE - TO em 28 jan 2026
Altera a Lei Nº 3665/2020, que institui o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins (FDESTO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.665, de 12 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
§2° Os recursos do FDESTO serão depositados e movimentados em conta específica, em instituição financeira pública autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou no agente financeiro do Estado do Tocantins.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado