Decreto Nº 1387 DE 27/01/2026


 Publicado no DOE - SC em 27 jan 2026


Introduz a Alteração 41 no Anexo Único do RITCMD/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2884/2004 que dispõe sobre o procedimento de arbitramento do valor venal de bens imóveis.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19208/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RITCMD/SC-04 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 41 – O art. 2º do Anexo Único do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................................................

§ 2º .................................................................................................................................................

IV – outros valores de referência, relativos a transações ou avaliações do próprio bem ou de bens com características semelhantes, localizados em região compatível com o imóvel objeto da fiscalização, desde que:

a) sejam obtidos em fontes públicas; ou

b) estejam comprovados por meio de documentação idônea.

..................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert