Resolução COFEN Nº 801 DE 14/01/2026


 Publicado no DOU em 22 jan 2026


Estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências.


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O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, que define a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

CONSIDERANDO o artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973 que dispõe sobre a prerrogativa estabelecida ao Cofen de baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o artigo 6º, incisos II e III, e o artigo 11, inciso II, alínea "c", da Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências, bem como o Decreto nº 94.406/1987 que a regulamenta;

CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso I, alínea "d" da Lei nº 8.080/1990, que define a incorporação da assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o artigo 35 da Lei nº 5.991/1973, que dispõe sobre os critérios e requisitos para o aviamento de receitas;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, ao dispor sobre o exercício da Medicina, não define a prescrição de medicamentos como ato privativo do médico, nos termos do art. 4º;

CONSIDERANDO o art. 15º, §2º, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, o qual estabelece que as receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou do Ministério da Saúde, conforme as respectivas competências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 516/2016, que normatiza a atuação e responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos, bem como estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todos os contextos socioambientais em que ocorre o cuidado de enfermagem, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 737/2024, que normatiza a atuação do Enfermeiro Obstétrico e da Obstetriz no parto domiciliar planejado e estabelece suas competências profissionais, bem como a Resolução Cofen nº 786/2025, que altera o Anexo II da referida Resolução, ou outra que sobrevier;

CONSIDERANDO a RDC nº 882, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 973, de 23 de abril de 2025, que altera a RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO as publicações e protocolos da Atenção Primária à Saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a atualização feita pela ANVISA no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) que incluiu campo para o registro profissional de enfermeiros em sua plataforma, e possibilitou a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por enfermeiros, em todas as farmácias e dispensários;

CONSIDERANDO que o enfermeiro exerce suas funções com autonomia, pautado nos preceitos éticos e legais, consolidando a profissão como estratégica e essencial na gestão do cuidado e na promoção da integralidade, especialmente no enfrentamento de múltiplas condições e agravos à saúde, assegurando práticas centradas na segurança do paciente e na tomada de decisão fundamentada no Processo de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 583ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.008252/2024-12, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, em conformidade com o art. 11, inciso II, alínea "c", da Lei nº 7.498/1986, e o art. 8º, inciso II, alínea "c", do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil.

Parágrafo único. A prescrição de medicamentos por obstetriz se restringe às competências definidas na legislação e nas normas específicas da prática obstétrica de enfermagem.

Art. 2º Cabe ao enfermeiro a prescrição de medicamentos, realizada na consulta de enfermagem, fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde, bem como em protocolos instituídos nos programas de saúde pública, considerando as necessidades específicas de cada usuário.

Parágrafo único. Considera-se serviço de saúde qualquer estabelecimento ou serviço destinado à prestação de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, tratamento, recuperação, reabilitação ou cuidados paliativos.

Art. 3º A prescrição de medicamentos deverá conter, no mínimo:

I - identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação;

II - nome da instituição de saúde e CNPJ;

III - nome completo e/ou nome social do prescritor, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura física ou eletrônica;

IV - data da emissão;

V - nome completo e/ou nome social do paciente e outro identificador, como CPF ou data de nascimento;

VI - medicamento identificado pela denominação genérica (nome da substância ativa), com indicação da via de administração e da posologia, conforme modelos de receituário simples e sujeito à retenção - previstos no Anexo I-A e Anexo I-B, respectivamente.

Parágrafo único. O protocolo utilizado, ano de aprovação e a instituição que aprovou reforçam o princípio de rastreabilidade e identificação do respaldo clínico-institucional no ato prescritivo.

Art. 4º O prontuário poderá ser totalmente digital, desde que atendidos os requisitos de segurança, integridade, confidencialidade e autenticidade previstos na legislação vigente, devendo os documentos nele registrados ser assinados eletronicamente pelo profissional responsável mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada, sendo esta última baseada em certificado digital padrão ICP-Brasil.

Art. 5º Os possíveis eventos adversos relacionados à prescrição de medicamentos devem ser notificados aos órgãos competentes de vigilância em saúde e farmacovigilância, conforme as normas vigentes.

Art. 6º O Anexo II desta Resolução apresenta rol exemplificativo de medicamentos, configurando relação mínima reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem, destinada a subsidiar a elaboração, implementação e atualização de protocolos institucionais, fundamentada nos medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública, passíveis de dispensação em farmácias públicas e privadas, conforme a indicação terapêutica e a legislação sanitária vigente.

§ 1º Os entes federativos possuem autonomia para ampliar o rol de medicamentos, conforme as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais.

§ 2º A ampliação pelos serviços de saúde deverá estar fundamentada em evidências científicas e integrar protocolo ou rotina devidamente aprovada pela instituição.

§ 3º O Anexo II poderá ser atualizado pelo Conselho Federal de Enfermagem sempre que este julgar necessário, à luz de novas evidências científicas, políticas públicas de saúde e diretrizes sanitárias.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA

Primeiro-Secretário

ANEXO I A DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

RECEITUÁRIO SIMPLES

IDENTIFICAÇÃO DO PRESCRITOR

NOME DO SERVIÇO DE SAÚDE:_

NOME

CNPJ:

COREN-ENF OU OBST: UF:

CPF:

ENFERMEIRO E ESPECIALIZAÇÃO (SE HOUVER)

ENDEREÇO

TELEFONE:

E-MAIL:

CIDADE: ____________________ UF:


NOME PACIENTE:__________________________________

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_____

SEXO:____________________

ENDEREÇO COMPLETO:_____________________________

PRESCRIÇÃO

Protocolo de aprovação:

Instituição/órgão que aprovou o protocolo:

ASSINATURA DO(A) ENFERMEIRO(A)

CPF e COREN/-XX.XXX-ENF ou OBST

ANEXO I B DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

RECEITUÁRIO SUJEITO À RETENÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE

NOME DO SERVIÇO DE SAÚDE:_

NOME COMPLETO:

CNPJ:

COREN: UF:

CPF:

ENDEREÇO

CIDADE: UF:

1ª VIA - PACIENTE

TELEFONE:

2ª VIA - FARMÁCIA

DATA:


NOME PACIENTE:__________________________________

DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_____

SEXO:____________________

ENDEREÇO COMPLETO:_____________________________

PRESCRIÇÃO

Protocolo/ano de aprovação:

Instituição/órgão que aprovou o protocolo:

ASSINATURA DO(A) ENFERMEIRO(A)

CPF e COREN/-XX.XXX-ENF ou OBST

IDENTIFICAÇÃO DO COMPRADOR

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

NOME COMPLETO:

NOME FARMACÊUTICO(A):

RG:_______ ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CRF:________ UF:______

CPF:_

NOME FARMÁCIA:

ENDEREÇO:

ENDEREÇO:

COMPLETO:

CIDADE: UF:

CIDADE:

CNPJ:

UF:

TELEFONE:

TELEFONE:

ASSINATURA FARMACÊUTICO(A)

DATA:___/___/___


1ª Via: Paciente - 2ª Via: Farmácia

ANEXO II - DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 801, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O presente Anexo estabelece rol exemplificativo de medicamentos, configurando relação mínima reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem, com a finalidade de subsidiar a elaboração, a implementação e a atualização de protocolos institucionais nos serviços de saúde. A relação foi elaborada com base nos medicamentos incorporados e consolidados pelo Ministério da Saúde no âmbito de programas, políticas e ações de saúde pública, passíveis de dispensação em farmácias públicas e privadas, conforme a indicação terapêutica e a legislação sanitária vigente.

O enfermeiro deve realizar a prescrição de medicamentos no âmbito da consulta de enfermagem, observando todas as etapas do Processo de Enfermagem. A prescrição medicamentosa deve obedecer rigorosamente aos protocolos institucionais, contemplando o nome do medicamento, sua concentração, forma de apresentação e posologia indicada para o tratamento.

Os entes federativos poderão ampliar o rol de medicamentos, de acordo com as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais. A ampliação pelos serviços de saúde deverá estar fundamentada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos ou rotinas institucionais aprovadas.

O presente Anexo poderá ser atualizado pelo Conselho Federal de Enfermagem, sempre que necessário, à luz de novas evidências científicas, diretrizes sanitárias e políticas públicas de saúde.

Os quadros abaixo destacam os medicamentos com vinculação direta a protocolos nacionais.

1. IST, saúde sexual e reprodutiva

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Aciclovir

200mg

Comprimido

Herpes genital

PCDT de Atenção Integral às Pessoas com IST - manejo de herpes genital

Benzilpenicilina benzatina

1,2 milhão UI

Suspensão injetável

Tratamento da sífilis (recente e tardia)

PCDT IST - sífilis; Portaria MS nº 156/2006 (uso de penicilina na Atenção Básica)

Doxiciclina

100mg

Comprimido

Tratamento alternativo de sífilis (exceto em gestantes); donovanose, uretrites.

PCDT IST - sífilis

Azitromicina

500mg e 1g

Comprimido

Uretrites, cervicites, clamídia

PCDT IST - uretrite não gonocócica, clamídia, cancro mole

Ceftriaxona

500mg e 1g

Pó para solução injetável

Gonorreia, síndromes genitais complicadas

PCDT IST - gonorreia, doença inflamatória pélvica e outras IST

Ciprofloxacino

500mg

Comprimido

Cancroide, Donovasose

PCDT IST - cancroide, donovanose

Metronidazol

250mg

Comprimido

Tricomoníase, vaginose bacteriana e Giardia lamblia

PCDT IST - tratamento de vaginose bacteriana, tricomoníase e infecções entericas e

intestinais sexualmente transmissiveis

100mg/g

gel vaginal

Secnidazol

1g

Comprimido

Tricomoníase

PCDT IST - alternativa para tricomoníase

Nistatina

100.000 UI

Creme vaginal

Candidíase vulvovaginal

PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção tópica)

Miconazol

20mg/g

Creme vaginal

Candidíase vulvovaginal

PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção tópica)

Fluconazol

150mg

Comprimido

Candidíase vaginal

PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção oral)

Itraconazol

100mg

Comprimido

Candidíase vaginal

PCDT IST - candidíase vulvovaginal (opção oral)

Clindamicina

300mg

Comprimido

Vaginose bacteriana e Uretrite por

Trichomonas

vaginalis

PCDT IST - vaginose bacteriana e Uretrite por Trichomonas

vaginalis

Ácido tricloroacético (ATA)

80-90%

Solução tópica

Tratamento de verrugas anogenitais (HPV)

PCDT IST - manejo de verrugas anogenitais/HPV

Podofilina

10-25%

Solução tópica

Tratamento de verrugas anogenitais (HPV)

PCDT IST - verrugas anogenitais/HPV

Imiquimode

50mg/g

Creme

Tratamento de verrugas anogenitais (HPV)

PCDT IST - verrugas anogenitais/HPV


2. Contracepção e saúde sexual/reprodutiva

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Etinilestradiol + levonorgestrel

0,03 mg + 0,15 mg

Comprimido

Contracepção hormonal combinada oral

Caderno de Atenção Básica nº 26 - Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016.

Etinilestradiol + desogestrel

20 mcg + 150 mcg

Comprimido

Contracepção hormonal combinada oral

Caderno AB nº 26 - métodos hormonais combinados e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016.

30 mcg + 150 mcg

Comprimido

Etinilestradiol + gestodeno

20 mcg + 75 mcg

Cartela de 21 Comprimidos

Contracepção hormonal combinada oral

Caderno AB nº 26 - métodos hormonais combinados e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016.

30 mcg + 75 mcg

Cartela de 21 Comprimidos

15 mcg + 60 mcg

Cartela de 28 Comprimidos

30 mcg + 75 mcg

Cartela de 28 Comprimidos

Desogestrel

75 mg

Comprimido

Contracepção só com progestagênio

Caderno AB nº 26 - progestagênicos orais

Noretisterona

0,35 mg

Comprimido

Contracepção só com progestagênio

Caderno AB nº 26 - progestagênicos orais e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Acetato de medroxiprogesterona

150 mg

Suspensão injetável

Anticoncepcional injetável trimestral

Caderno AB nº 26 - contraceptivo injetável trimestral e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (IM mensal)

25 mg + 5 mg

Suspensão injetável

Anticoncepcional injetável mensal combinado

Caderno AB nº 26 - contraceptivos injetáveis mensais

Enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol

50 mg + 5 mg

Solução injetável

Anticoncepcional injetável mensal combinado

Caderno AB nº 26 - métodos injetáveis combinados e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Etonogestrel + etinilestradiol

0,120 mg + 0,015 mg

Anel vaginal

Contracepção hormonal via anel vaginal

Caderno AB nº 26 - contraceptivos vaginais; políticas de ampliação de LARC

Levonorgestrel

0,75 mg e 1,5 mg

Comprimido

Contracepção de emergência

Caderno AB nº 26 e fluxos de atenção à violência sexual - uso de levonorgestrel e Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Implante subdérmico de etonogestrel

68 mg

Implante subdérmico

Contracepção de longa duração (LARC)

Caderno AB nº 26 e Notas Técnicas do MS sobre implante de etonogestrel na APS

DIU de cobre

TCu 380A

Dispositivo intrauterino

Contracepção de longa duração não hormonal

Caderno AB nº 26; documentos da Rede Cegonha e diretrizes de planejamento reprodutivo

DIU hormonal - levonorgestrel

19,5mg e 52 mg

Dispositivo intrauterino

Contracepção de longa duração com liberação hormonal local

Caderno AB nº 26; diretrizes de saúde sexual e reprodutiva


3. Profilaxia pós-exposição (PEP) e Profilaxia pré-exposição (PrEP) ao HIV

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Dolutegravir

50 mg

Comprimido

Antirretroviral em esquemas de tratamento e PEP

PCDT para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos; normas de PEP sexual/ocupacional

Lamivudina (3TC)

150 mg

Comprimido

Antirretroviral em esquemas de tratamento e PEP

PCDT HIV - combinações TDF/3TC/DTG e outros esquemas de primeira linha

Tenofovir (TDF)

300 mg

Comprimido

Antirretroviral em tratamento do HIV e PEP

PCDT HIV e normas de PEP sexual/ocupacional

TDF + lamivudina

300mg + 300 mg

Comprimido

Antirretroviral em combinação (tratamento/PEP)

PCDT HIV - combinação em dose fixa TDF/3TC

Zidovudina/lamivudina (AZT/3TC)

300 mg + 150 mg

Comprimido

Antirretroviral em esquema alternativo de PEP

PCDT HIV e normas de PEP sexual/ocupacional

Darunavir (DRV) + ritonavir (RTV)

800 mg + 100 mg

Comprimido

Antirretroviral em esquema alternativo de PEP

PCDT HIV e normas de PEP sexual/ocupacional

fumarato de tenofovir desoproxila (TDF) + entricitabina (FTC)

300mg + 200 mg

Comprimido

Antirretroviral utilizado em PrEP

PCDT para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV


4. Atenção à Saúde da Mulher

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Dipirona

500-1.000 mg

Comprimido

Analgésico/

Antitérmico

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Estriol

1 mg/g

Creme vaginal

Ressecamento vaginal ou colpite atrófica

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Ibuprofeno,

300-600 mg

Comprimido

Analgésico/

Antitérmico/

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Diclofenaco

50 mg

Comprimido

Dismenorréia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Escopolamina

10 mg

Comprimido

Antiespasmódico/ Dismenorréia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Paracetamol

500-750 mg

Comprimido

Analgésico/

Antitérmico

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

piroxican

20 mg

Comprimido

Dismenorréia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

nimesulida

100 mg

Comprimido

Dismenorréia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

nitrofurantoína

100 mg

Comprimido

Infecção doTrato Urinário (ITU) não complicada - agentes de primeira linha

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

sulfametoxazol + trimetropina

800mg + 160mg

Comprimido

ITU não complicada - agentes de primeira linha

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Ciprofloxacino

500mg

Comprimido

ITU não complicada - agentes de segunda linha, devem ser utilizadas somente na presença de resistência aos agentes de primeira linha

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Levofloxacino

750mg

Comprimido

ITU não complicada - agentes de segunda linha, devem ser utilizadas somente na presença de resistência aos agentes de primeira linha

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Sulfato ferroso

40 mg de ferro elementar

Comprimido

Suplementação no puerpério/Anemia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016


5. Pré-natal

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Aciclovir

200 mg

Comprimido

Herpes simples

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Ácido acetilsalicílico

100 mg

Comprimido

profilaxia de pré-eclâmpsia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Ácido fólico

5 mg

Comprimido

Suplementação no pré-natal/prevenção de defeitos do

tubo neural/

Anemia megaloblástica

Caderno de Atenção Básica nº 32, Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016 e Caderno dos programas nacionais de suplementação de micronutrientes

0,2 mg/ml

Solução oral

400μg ou 0,4 mg

Cápsula gelatinosa mole

Alfa-metildopa

250 mg

Comprimido

Hipertensão arterial

Caderno de Atenção Básica nº 32, Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Amoxicilina

500 mg

Cápsula

Antibioticoterapia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Ampicilina

500 mg

Comprimido

Antibioticoterapia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Azitromicina

500 mg

Comprimido

Antibioticoterapia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Cefalexina

500 mg

Cápsula

Infecção urinária Bacteriúria

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Ceftriaxona

250, 500 e 1.000 mg

Pó para solução injetável

Infecção urinária Cervicite

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Dimenidrato + cloridrato de piridoxina

50 mg + 10 mg

Comprimido

Antieméticos

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Dimeticona

40 e 120 mg

Comprimido

Flatulência

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Dipirona

500 mg

Comprimido

Analgésico/

Antitérmico

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

500 mg/ml

Solução oral

Eritromicina

500 mg

Cápsula

Antibioticoterapia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

500 mg

Comprimido

Hidróxido de alumínio

200 mg

Comprimido mastigável

Pirose

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

35,6 mg + 37 mg/ml

Suspensão oral

Hioscina/ Butilescopolamina

10 mg

Comprimido

Cólicas

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Mebendazol

150 mg

Comprimido

Helmintíase

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

20 mg/ml

Suspensão oral


.

Metoclopramida

10 mg

Comprimido

Antieméticos /Hiperêmese

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

4 mg/ml

Solução oral

Metronidazol

250 mg

Comprimido

Corrimento vaginal

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

5%

Creme vaginal

Nifedipina

20 mg

Comprimido

Hipertensão arterial

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Nitrofurantoína

100 mg

Comprimido

Infecção urinária

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Paracetamol

500 mg

Comprimido

Analgésico/

Antitérmico.

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

100 mg/ml

Solução oral

Penicilina benzatina

1.200.000 UI

Pó para solução injetável

Sífilis

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

Sulfato ferroso

40 mg

Comprimido

Suplementação no pré-natal /Anemia

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016

25 mg/ml

Solução oral

Tiabendazol

500 mg

Comprimido

Estrongiloidíase

Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres, 2016


6. Atenção à Saúde da criança

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Amoxicilina

250 mg/5 ml

Suspensão oral

pneumonia ou infecção aguda do ouvido ou infecção moderada de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Amoxicilina + Clavulanato

250 mg/5 ml

Suspensão oral

pneumonia ou infecção aguda do ouvido ou infecção moderada de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Eritromicina

250 mg/5 ml

Suspensão oral

pneumonia ou infecção aguda do ouvido ou infecção moderada de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Penicilina benzatina

Frasco-ampola=600.000 UI e 1.200.000 UI

Pó para suspensão injetável

Infecção moderada de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Ceftriaxona

500 mg

Pó para suspensão injetável

Disenteria

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Sulfametoxazol + trimetoprim

200 mg + 40 mg/5 ml)

Suspensão oral

Disenteria/Cólera

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Azitromicina

200 mg/5ml

Suspensão oral

Cólera

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Paracetamol

200 mg/ml

Solução oral

febre, dor de ouvido e dor de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Dipirona

500 mg/ml

Solução oral

febre, dor de ouvido e dor de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Ibuprofeno

50 mg/ml

Solução oral

febre, dor de ouvido e dor de garganta

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Mebendazol

100 mg/5 ml

Suspensão oral

Verminose/anemia

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Albendazol

40 mg/ml

Suspensão oral

Verminose/anemia

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

400mg

Comprimido

Sulfato ferroso

5 mg/ml

Xarope

Suplementação profilática/anemia

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017 e Caderno dos programas nacionais de suplementação de micronutrients.

25 mg/ml

Solução oral

Vitamina A

100.000 UI e 200.000 UI

Solução oral

Suplementação em crianças e puérperas em áreas prioritárias

Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) e Caderno dos Programas de Micronutrientes

Ondansetrona

4mg

Comprimido dispersível

Desidratação em uso de Plano B com vômitos persistentes.

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Sais de reidratação oral (SRO)

Cloreto de sódio: 45 mmol/L

Cloreto de potássio: 20 mmol/L

Citrato trissódico di-hidratado: 10 mmol/L

Glicose anidra: 75 mmol/L

Pó para solução oral

Desidratação

Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos, 2017

Nistatina

100.000 UI/mL

Suspensão oral

Candidíase oral

AIDPI Neonatal, 2014

Cefalexina

250mg/5ml

Suspensão oral

Pústulas na pele ou infecção no umbigo

AIDPI Neonatal, 2014

Mupirocina

20mg/g

Pomada dermatológica

Pústulas na pele ou infecção no umbigo

AIDPI Neonatal, 2014

neomicina + bacitracina

5mg/g + 250UI/g

Pomada

dermatológica

Pústulas na pele ou infecção no umbigo

AIDPI Neonatal, 2014


7. Tuberculose e hanseníase

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Isoniazida

100 e 300 mg

Comprimido

Tratamento da tuberculose e Infecção Latente da Tuberculose (ILTB)

Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil - esquemas 2RHZE/4RH e Tratamento de ILTB

Rifampicina

300 mg

Cápsula

Tuberculose e hanseníase

Manual de TB e Diretrizes de Hanseníase - uso em esquemas RH e PQT

Pirazinamida

500 mg

Comprimido

Tuberculose - fase intensiva

Manual de TB - componente Z do esquema RHZE

Cloridrato de etambutol

400 mg

Comprimido

Tuberculose - fase intensiva

Manual de TB - componente E do esquema RHZE

Rifampicina + isoniazida + pirazinamida + etambutol

(RHZE)

150/75/400/275 mg

Comprimidos em doses fixas combinadas

Tuberculose - comprimidos combinados adultos

Manual de TB - Esquema Básico para o tratamento da TB em adultos e adolescentes (≥10 anos de idade)

Rifampicina + isoniazida (RH)

300/150 mg ou 150/75 mg

Comprimidos em doses fixas combinadas

Tuberculose - fase de manutenção

Manual de TB - Esquema Básico para o tratamento da TB em adultos e adolescentes (≥10 anos de idade)

Dapsona

100 mg e 50 mg

Comprimido

Hanseníase - parte da PQT

Diretrizes para vigilância, atenção e eliminação da Hanseníase como problema de saúde pública

Clofazimina

50mg e 100 mg

Cápsula

Hanseníase - parte da PQT

Diretrizes de Hanseníase - PQT clofazimina diária e mensal

Rifapentina (P) + Isoniazida (H)

150mg+300mg

Comprimido

Tratamento de ILTB

Nota Informativa do Ministério da Saúde nº 4/2024.


8. Diabetes, hipertensão e risco cardiovascular

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Cloridrato de metformina

500mg e 850 mg

Comprimido (inclusive liberação prolongada)

Tratamento do Diabetes mellitus (DM)

Caderno de Atenção Básica nº 36 - Estratégias para o cuidado da pessoa com DM na APS

Gliclazida

30mg, 60mg e 80 mg

Comprimido de liberação controlada

Tratamento do DM

Caderno AB nº 36 - DM

Glibenclamida

5 mg

Comprimido

Tratamento do DM

Caderno AB nº 36 - DM

Insulina NPH humana

100 UI/ml

Suspensão injetável

Tratamento do DM

Caderno AB nº 36 - DM

Insulina regular humana

100 UI/ml

Solução injetável

Tratamento do DM

Caderno AB nº 36 - DM

Hidroclorotiazida

12,5 mg e 25 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Furosemida

40 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Espironolactona

25 mg e 100 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Atenolol

50 mg e 100 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Succinato de Metoprolol

25 mg, 50 mg e 100 mg

Comprimido de liberação controlada

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Carvedilol

3,125 mg, 6,5 mg, 12,5 mg e 25 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Propranolol

10 mg e 40 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Metildopa

250 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Nifedipina

10 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Besilato de Anlodipino

5 mg e 10 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Cloridrato de Verapamil

80 mg e 120 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Cloridrato de Hidralazina

25 mg e 50 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Maleato de Enalapril

5 mg, 10 mg e 20 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Captopril

25 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial

Losartana potássica

50 mg

Comprimido

Tratamento da hipertensão arterial

Cadernos de Atenção Básica nº 37 - Hipertensão Arterial Sistêmica Caderno AB nº 14 - prevenção cardiovascular

Ácido acetilsalicílico

100 mg

Comprimido

Prevenção secundária de eventos cardiovasculares

Caderno AB nº 14 - Prevenção clínica de DCV na Atenção Básica


9. Tabagismo

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/Documento MS de referência

Nicotina

2 mg

Goma de mascar

Terapia de reposição de nicotina no tratamento da pessoa tabagista

Caderno de Atenção Básica nº 40 - Controle do Tabagismo (Cuidado da pessoa tabagista na APS)

7 mg

Adesivo transdérmico

14 mg

Adesivo transdérmico

21 mg

Adesivo transdérmico


10. Dengue

Nome do Medicamento

Concentração

Apresentação

Uso principal

Protocolo/ Documento MS de referência

Dipirona sódica

50 mg/mL e

500 mg/mL

Solução oral (gotas/xarope)

analgésico/

antipirético

Dengue: Manual de Enfermagem

500 mg

Comprimido

Paracetamol

200 mg/mL

Solução oral

analgésico/

antipirético

Dengue: Manual de Enfermagem

500 mg

Comprimido

Sais de reidratação oral (SRO)

Cloreto de sódio: 45 mmol/L

Cloreto de potássio: 20 mmol/L

Citrato trissódico di-hidratado: 10 mmol/L

Glicose anidra: 75 mmol/L

Pó para solução oral

Hidratação oral

Dengue: Manual de Enfermagem

Soro Fisiológico 0,9%

500 mL

Solução endovenosa

Hidratação venosa

Nota técnica nº01/2024 Comitê de Operações de Emergência em Saúde

Coes/Cofen


REFERÊNCIAS

Brasil. Ministério da Saúde. Dengue: manual de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde. - 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Doenças Transmissíveis. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Doenças Transmissíveis - 6. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2024.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: o cuidado da pessoa tabagista / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 154 p. : il. (Cadernos da Atenção Básica, n. 40)

Brasil. Ministério da Saúde. Manual de quadros de procedimentos: Aidpi Criança: 2 meses a 5 anos / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Fundo das Nações Unidas para a Infância. - Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Manual AIDPI Neonatal : quadro de procedimentos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas; Organização Pan-Americana da Saúde. - 5. ed. 1. reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 33).

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa - Brasília: Ministério da Saúde, 2016.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção por HIV, ISTs e Hepatites Virais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. - Brasília : Ministério da Saúde, 2024.

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. - Brasília : Ministério da Saúde, 2025.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose na atenção primária: protocolo de enfermagem / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. - Brasília : Ministério da Saúde, 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. - Brasília: Ministério da Saúde, 2019.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo de vigilância da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis no Brasil / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. - 2. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Caderno dos programas nacionais de suplementação de micronutrientes [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Departamento de Promoção da Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2022.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica : diabetes mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2013. 160 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 128 p. : il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 37)

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 56 p. - (Cadernos de Atenção Basíca nº 14).

COFEN. NOTA TÉCNICA Nº 001/2024 - COMITÊ DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE COES/COFEN - Competências e Atribuições do Enfermeiro para enfrentamento a epidemia de dengue em situação de emergência em saúde pública.