Portaria Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 1 DE 16/01/2026


 Publicado no DOE - PI em 19 jan 2026


Altera a Portaria Nº 14/2025, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8861/2025.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 14, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.861, de 06 de novembro de 2025, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até:

I - 29 de dezembro de 2025, para os tributos relacionados nos incisos I a III do art. 2º desta Portaria; e,

II - 27 de fevereiro de 2026, para o tributo relacionado no inciso IV do art. 2º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 de janeiro de 2026.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda