Publicado no DOE - PI em 14 nov 2025
Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8861/2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.861, de 06 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 120, de 18 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.861, de 06 de novembro de 2025, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, da seguinte forma:
I - em relação a débitos relativo são ICMS , no sítio https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
I I - em relação a débitos relativo são IPVA , no sítio https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/;
III - em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://portal.pi.gov.br/detran/;
IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda