Publicado no DOE - CE em 30 dez 2025
Altera a metodologia para o cálculo do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IGM) constante no Decreto Nº 29306/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88 incisos IV e VI, da Constituição do Estadodo Ceará,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a metodologia para o cálculo da participação que caberá a cada município em função do ÍndiceMunicipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM; CONSIDERANDO a qualidade e melhor funcionamento das Centrais Municipais de Resíduos (CMRs) na implementação da Coleta Seletiva dos municípios cearenses, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a metodologia para o cálculo do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente (IQM), nos termos da Seção III, do CapítuloIII, do Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008, passando a ser observadas as disposições constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A implantação das instalações físicas das Centrais Municipais de Resíduos - CMRs pelos municípios consorciados ocorrerá em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Sema, observando-se os cronogramas, prazos, pontuações e documentações comprobatórias constantes no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Os valores recebidos pelos municípios consorciados e não consorciados, referentes ao Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, serão repassados à conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente, devendo ser utilizados, exclusivamente, para a implantação e implementação da Política de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. Os valores a serem repassados pelos municípios aos consórcios públicos de manejo de resíduos sólidos, para implementação dapolítica de resíduos sólidos, serão definidos no contrato de rateio.
Art. 4º Os municípios que apresentaram documentação comprobatória aprovada no IQM 2023 e 2024, conforme §§1º e 2º, deste artigo, não necessitarãoreenviar a mencionada documentação.
§1º Para os municípios consorciados, não será exigida a documentação comprobatória, a não ser nos casos de atualização do documento nos seguinteseixos e respectivos itens: Eixo 1 - Gestão de resíduos sólidos - Itens 1, 2 e 3; Eixo 2 - Educação Ambiental - Item 1.
§2º Para os municípios não consorciados, não será exigida a documentação comprobatória, a não ser nos casos de atualização dos documentos nos seguintes eixos e respectivos itens: Eixo 1 - Gestão de resíduos sólidos - Itens 1, 2 e 4;Eixo 2 - Educação Ambiental - Item 1.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE ODECRETO Nº37.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
1.1. CRONOGRAMA:
1. Lei, Decreto ou Plano municipal de gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
2. Decreto regulamentador;
3. Órgão responsável pela gestão dos resíduos;
4. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
5. Município adimplente ao Consórcio;
6. Contrato de rateio do ano de 2026;
7. Coleta Seletiva Solidária.
1.2. Documentação comprobatória:
1. Cópia da lei ou decreto publicada ou plano, ou lei de ratificação do contrato do consórcio.
2. Cópia do decreto publicado ou lei de ratificação do contrato do consórcio.
3. Lei de criação do órgão.
4. Declaração assinada pelo secretário de finanças e/ou gestor/responsável do fundo municipal de meio ambiente de que os valores remanescentes do pactuadono contrato de rateio e/ou valores repassados do ICMS socioambiental, referente ao exercício financeiro, foi depositado na conta do fundo municipal de meioambiente e está sendo utilizado na política de resíduos sólidos.
5. Declaração assinada pelo presidente e/ou superintendente do consórcio informando que o município se encontra consorciado Certidão Negativa de Débitos perante o Consórcio ou Declaração assinada pelo Superintendente do Consórcio.
6. Comprovação de envio do e-mail à SEMA do Contrato de Rateio assinado, com seus devidos anexos e ofícios de encaminhamento à SEMA e a SEFAZ.
7. Cópia do Decreto municipal elaborado e/ou publicado ou Termo de Cooperação assinado entre os órgãos municipais e associação de catadores para a coleta dos resíduos recicláveis no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: (0,2)
2.1. CRONOGRAMA
1. Plano de Educação Ambiental Municipal de Resíduos Sólidos ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado de Resíduos Sólidos: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreas ambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestãode resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos.
2.2 Documentação comprobatória:
1.Plano de Educação Ambiental Municipal de Resíduos Sólidos ou Plano de Educação Ambiental Regionalizado de Resíduos Sólidos atualizado. O Planode Educação Ambiental terá validade de 4 anos a partir da data que foi publicado.
2.Relatório técnico municipal ou regionalizado de cumprimento de no mínimo 100% metas do ano vigente, assinado pelo secretário da pasta responsávelpela atividade ou pelo presidente/superintendente do consórcio.
3. COLETA SELETIVA MÚLTIPLA (0,4)
3.1. Implantação e funcionamento da Central Municipal de Resíduos Sólidos (1,0)
Documentação Comprobatória:
1. Relatório técnico assinado pelo superintendente do consórcio comprovando a implementação e funcionamento da CMR, Registro fotográfico, Declaraçãodo Município, Ordens de Serviços e Contratos de Licitação para Execução.
3.2. Destinação Adequada dos Resíduos dos Serviços de Saúde (0,5)
Documentação Comprobatória:
1. Contratos de empresa para a destinação adequada dos RSS e envio de Relatório Periódico quantitativo de geração e destinação de RSS assinado pelo(a)Secretário(a) responsável pela pasta.
3.3 Destinação Final Ambientalmente Adequada (0,5)
Municípios com destinação final ambientalmente adequada:
Documentação comprobatória: Cópia da licença de operação vigente do aterro sanitário licenciado e/ou comprovante de disposição final dos resíduos em aterro licenciado; e/ou projeto, contrato ou termo de compromisso relacionado à logística reversa; e/ou licença de operação das Centrais Municipais deResíduos (CMRs); e/ou licitação de terreno para implantação das CMRs ou afetação de terreno para construção das CMRs; e/ou documentação referente à implementação de ECOPONTOS e/ou galpões de reciclagem.
3.4 Gravimetria (1,0)
Composição Gravimétrica dos Resíduos Gerados pelo Município.
Documentação Comprobatória:
1. Estudo de Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos gerados pelo Município, realizado de forma individualizada ou regionalizada nos últimos 6 anos.
3.5. Implantação da Coleta Seletiva porta a porta na zona urbana. (1,0)
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo mais de 70% de cobertura geográfica do Município
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 50% e 70% de cobertura geográfica do Município
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo entre 30% e 50% de cobertura geográfica do Município
( ) Coleta Seletiva porta a porta atendendo menos de 30% de cobertura geográfica do MunicípioDocumentação comprobatória:
1. Comprovação da contratação de carro específico para a coleta seletiva, Calendário e/ou Roteiro da Coleta Seletiva, e Declaração assinada pelo secretárioresponsável pela pasta, expressando os percentuais atendidos, bem como a cobertura da coleta seletiva realizada no Município.
4. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES (0,3)
4.1. Município realiza programas, projetos e ações no âmbito social e organização associativa contemplando a categoria dos catadores (as)Documentação Comprobatória:
1. Cópia dos programas, projetos e ações com registro fotográfico, listagens de eventos, cursos, palestras e outros realizados para a categoria dos catadores (as).
Entendendo por ações no âmbito social, ações que têm como objetivo promover dignidade, inclusão e valorização profissional. Essas iniciativas incluemprogramas de inclusão social e cidadã, garantindo acesso à documentação, saúde, educação e assistência; ofertas de capacitação e formação para qualificar o trabalho; ações de reconhecimento social e combate ao preconceito da categoria. Também se destacam o apoio psicossocial e o acompanhamento a famílias
em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o bem-estar integral dos trabalhadores.
4.2. Município realiza programas, projetos e ações visando promover a sustentabilidade econômica das atividades dos catadores (as)
Documentação Comprobatória:
1. Cópia de Contratos, Termos, Parcerias - Apoio da Administração Municipal (equipamentos, veículos, estrutura física, incentivos fiscais) para promovera sustentabilidade econômica da atividade e que sejam vigentes no ano de avaliação.
Entendendo-se por ações econômicas a criação de condições que garantam estabilidade financeira, aumento de renda e autonomia produtiva para esses trabalhadores. Isso inclui o fortalecimento de cooperativas e associações, permitindo organização coletiva, maior poder de negociação. Envolve também aimplementação de políticas de pagamento justo pelos materiais coletados, bolsas concedidas aos catadores, programas de compras sustentáveis por parte de
empresas e governos, investimentos em infraestrutura e equipamentos que aumentem a produtividade.
4.3. Inserção do catador na coleta seletiva
Documentação Comprobatória:
1. Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculodo catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal e/ou Secretário de Meio Ambiente informando que o Município não dispõe de catadores, a qual poderá ser aceita, caso seja verificado pela SEMA
a ausência de catadores ativos no Programa Auxílio Catador - PAC.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1. Prestação de informações para o Painel Estadual de Resíduos Sólidos - PERES
Documentação comprobatória:
Declaração emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima a respeito da prestação de informações para o Painel Estadual de ResíduosSólidos - PERES.
ANEXO II A QUE SE REFERE ODECRETO Nº37.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
MUNICÍPIOS NÃO CONSORCIADOS
1. GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,1)
1.1. CRONOGRAMA
1. Lei municipal de resíduos sólidos;
2. Decreto regulamentador;
3. Plano municipal e/ou regionalizado de gestão de resíduos sólidos com as respectivas metas, identificando as já implementadas;
4. Órgão responsável pela gestão dos resíduos (lei de criação do órgão);
5. Fundo Municipal de Meio Ambiente;
6. Coleta Seletiva Solidária.
1.2. Documentação comprobatória:
1. Cópia da lei publicada;
2. Cópia do decreto publicado;
3. Cópia do plano com metas;
4. Lei de criação do órgão;
5. Instrumento normativo jurídico – se houver;
6. Lei de criação do fundo municipal e a declaração referente ao valor repassado do ICMS socioambiental para a conta do fundo municipal do meio ambiente,devidamente assinada pelo contador e/ou gestor municipal, do ano anterior à avaliação do IQM.
7. Cópia do Decreto municipal elaborado e/ou publicado ou Termo de Cooperação assinado entre os órgãos municipais e associação de catadores para acoleta dos resíduos recicláveis no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL: (0,2)
2.1. CRONOGRAMA
1. Plano de Educação Ambiental Municipal: com ações de capacitação e educação ambiental continuada junto à sociedade, aos servidores públicos das áreasambiental, infraestrutura, saúde e educação com foco na gestão de resíduos sólidos e minimização da geração de resíduos.
2.2 Documentação comprobatória:
1.Plano de Educação Ambiental Municipal atualizado.
2.Relatório técnico de cumprimento das metas do ano vigente, assinado pelo secretário da pasta responsável pela atividade, ou pelo presidente/superintendente do consórcio.
3. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: (0,3)
Obs¹: Informar as toneladas/mês coletadas.
Obs²: A pontuação do item 3.1., refere-se ao subitem 3.1.1.1. ou 3.1.2.1.
3.1. COLETA SELETIVA PÚBLICA DE RESÍDUOS SECOS IMPLEMENTADA NA SEDE DO MUNICÍPIO (0,1):
3.1.1. PORTA A PORTA
3.1.1.1. Pontuação:
- atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
- atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
- sem atendimento 0% (zera).
3.1.1.2. Documentação comprobatória:
1. Registro fotográfico do veículo utilizado na coleta;
2. Calendário de coleta identificando os bairros atendidos;
3. Contrato do veículo para coleta seletiva, quando houver.
3.1.2. PEV / ECOPONTO
3.1.2.1. Pontuação:
- atendimento de 100% dos bairros da sede (pontuação máxima);
- atendimento entre 30% e 100% dos bairros da sede (2/3 máxima);
- atendimento de 1% e 29% dos bairros da sede (1/3 pontuação);
- sem atendimento 0% (zera).
3.1.2.2. Documentação comprobatória:
1. Identificação georreferenciada;
2. Registro fotográfico dos PEVs / ECOPONTO;
3. Declaração do número de bairros atendidos por cada PEVs / ECOPONTO assinada pelo secretário da pasta.
3.2. RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – RSS (0,1):
3.2.1. CRONOGRAMA
1. Relatório de acompanhamento e destinação assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo:
- nº de unidades de saúde públicas e privadas existentes no município;
- geração de RSS (tonelada/mês);
- tipo de veículo utilizado para o transporte do RSS;
- a destinação final ambientalmente adequada do RSS (tonelada/mês).
3.2.1.1. Pontuação:
- destinação correta dos RSS gerados igual 100% (pontuação máxima);
- destinação correta dos RSS gerados diferente de 100% (zera).
3.2.1.1.1. Documentação comprobatória:
1. Declaração do quantitativo de RSS em toneladas/mês, recebidas pela entidade responsável pela disposição final.
3.3. RESÍDUOS ORGÂNICOS (0,1):
Obs³: Se houver plano municipal, seguir a gravimetria deste. Caso não exista, observar o plano regional/estadual/coletas seletivas múltiplas.
3.3.1. CRONOGRAMA
1. Relatório de coleta/destinação, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a quantidade gerada; o tipo de transporte e a destinação.
3.3.1.1. Pontuação:
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual a 50% menor ou igual 100% (pontuação máxima);
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem maior ou igual 20% e menor 50% (pontuação metade);
- destinação correta dos orgânicos gerados/compostagem menor que 20% (pontuação zero).
3.3.1.1.1. Documentação comprobatória:
1. Declaração assinada pelo responsável da pasta com relação ao percentual de resíduo orgânico destinado corretamente (compostagem).
4. DISPOSIÇÃO FINAL: (0,1)
4.1. CRONOGRAMA
1. Referente a disposição final nos municípios:
I - Para Capitais de Estado e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
II - Para Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010, bem como, para Municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;
III - Para Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo 2010; e
IV - Para Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo 2010.
4.2. Pontuação:
Possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos:
I, II, III e IV (pontuação máxima);
Não possui disposição final ambientalmente adequada de rejeitos (zera):
I e II - (zero);
III e IV – não possui plano municipal de gestão integrada de resíduos (zero);
III e IV - possui plano municipal de gestão integrada de resíduos (pontuação máxima).
4.3. Documentação comprobatória:
Municípios com disposição final ambientalmente adequada:
- Licença de operação vigente até 30/06 do ano corrente;
- Comprovante de disposição final no aterro licenciado indicado acima.
Municípios sem disposição final ambientalmente adequada:
- Deverão apresentar Plano de Gestão Integrada de Resíduos.
5. LIXÃO(S) ENCERRADO(S)/ REMEDIADOS: (0,1)
5.1. Pontuação:
- lixão encerrado com PRAD executado (pontuação máxima);
- lixão em processo de transição/remediação (1/3 da pontuação máxima);
- nenhuma das situações acima (zero).
5.2. Documentação comprobatória
1. Relatório de encerramento e/ou remediação do lixão, assinado pelo secretário da pasta, contendo no mínimo a localização com coordenadas geográficas(SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico), as medidas de remediação adotadas e registro fotográfico.
6. INTEGRAÇÃO DOS CATADORES: (0,2)
6.1. Município realiza programas, projetos e ações no âmbito social e organização associativa contemplando a categoria dos catadores (as)
Documentação Comprobatória:
1. Cópia dos programas, projetos e ações com registro fotográfico, listagens de eventos, cursos, palestras e outros realizados para a categoria dos catadores (as)
Entendendo por ações no âmbito social, ações que têm como objetivo promover dignidade, inclusão e valorização profissional. Essas iniciativas incluemprogramas de inclusão social e cidadã, garantindo acesso à documentação, saúde, educação e assistência; ofertas de capacitação e formação para qualificar o trabalho; ações de reconhecimento social e combate ao preconceito da categoria. Também se destacam o apoio psicossocial e o acompanhamento a famílias
em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o bem-estar integral dos trabalhadores.
6.2. Município realiza programas, projetos e ações visando promover a sustentabilidade econômica das atividades dos catadores (as)
Documentação Comprobatória:
1. Cópia de Contratos, Termos, Parcerias - Apoio da Administração Municipal (equipamentos, veículos, estrutura física, incentivos fiscais) para promovera sustentabilidade econômica da atividade e que sejam vigentes no ano de avaliação.
Entendendo-se por ações econômicas a criação de condições que garantam estabilidade financeira, aumento de renda e autonomia produtiva para essestrabalhadores. Isso inclui o fortalecimento de cooperativas e associações, permitindo organização coletiva, maior poder de negociação. Envolve também a implementação de políticas de pagamento justo pelos materiais coletados, bolsas concedidas aos catadores, programas de compras sustentáveis por parte de empresas e governos, investimentos em infraestrutura e equipamentos que aumentem a produtividade.
6.3. Inserção do catador na coleta seletiva
Documentação Comprobatória:
1. Termo de contrato do Município com a associação de catadores, Termo de Cooperação e/ou Contrato, Instrumento Normativo que comprove o vínculodo catador com o Município na coleta seletiva. Caso o Município não tenha catador a comprovação se dará através de Declaração assinada pelo Prefeito Municipal informando que o Município não dispõe de catadores, a qual poderá ser aceita, caso seja verificado pela SEMA a ausência de catadores ativos no Programa Auxílio Catador - PAC.
7. DADOS COMPLEMENTARES
7.1 Resíduos construção civil - RCC
7.1.1. Relatório de geração/destinação contendo no mínimo:
a) quantidade gerada no município;
b) destinação.
7.2. Cadastro de identificação dos grandes geradores, considerando a legislação nacional, estadual e municipal, informando:
a) CNPJ / QUANTIDADE DE EMPRESAS
b) TIPO DE ATIVIDADE
c) QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS
d) DESTINAÇÃO / DISPOSIÇÃO FINAL
7.3. Identificação da quantidade de lixões:
a) Georreferenciadas (SIRGAS 2000, projeção cartográfica UTM / ZONA 24 S, formato: métrico);
b) Com registro fotográfico.
7.4 Prestação de informações para o Painel Estadual de Resíduos Sólidos - PERES
Documentação comprobatória:
Declaração emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima a respeito da prestação de informações para o Painel Estadual de ResíduosSólidos – PERES.
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.051,DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025