Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 58571 DE 29/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 30 dez 2025


Modifica o Decreto Nº 32144/1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No Anexo ao Decreto nº 58.521, de 16 de dezembro de 2025, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2026, relativamente aos veículos usados, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144/85:

I - é dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto nº 58.521/25;

II - ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2026 - EM REAIS - ANEXOS