Publicado no DOE - RN em 24 dez 2025
Altera a Portaria GS/SET Nº 6/2013, que dispõe sobre o credenciamento de transportadoras na condição de fiel depositária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .............................................................................................................................................................
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§ 4º A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte com atividade de transportadora de carga que não estiver credenciada na forma estabelecida nesta Portaria terá sua inscrição declarada inapta, com base no art. 102, inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.
....................................................................................................................................
§ 6º A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte na atividade de transportadora de carga que estiver credenciada na condição de fiel depositária e que efetuar serviço de transporte desacompanhado de documentação fiscal ou com documentação irregular ou inidônea deverá manter as mercadorias de terceiros sob sua guarda até a regularização dos documentos fiscais referentes à prestação do serviço de transporte da respectiva carga.” (NR)
“Art. 5º .............................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
IV - transporte ou armazenamento de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou com documentação irregular ou inidônea, nos termos do Decreto Esta-dual nº 31.825, de 2022;
V - transporte de mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal referente ao serviço de transporte, nos termos do Decreto Estadual nº 31.825, de 2022, sem a devida regularização antes da lavratura do Auto de Infração;
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 006/2013-GS/SET, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
| REQUERENTE: |
| CNPJ: |
| INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
| ENDEREÇO: |
| TELEFONE: |
| E-MAIL: |
Ao Diretor da Unidade Regional de Tributação - URT
ASSUNTO: Transportadora fiel depositária
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A Transportadora acima qualificada declara, para todos os fins, que assume a condição de fiel depositária e responsabiliza-se pelo pagamento do imposto e multa em caso de entrega de mercadoria sob sua responsabilidade ou posta à disposição do fisco sem a observância das obrigações contidas no Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, ou na Portaria nº 006/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, sem prejuízo da suspensão do credenciamento nela previsto, e, ainda, manter as mercadorias de terceiros sob sua guarda até a regularização dos documentos fiscais referentes à prestação do serviço de transporte da respectiva carga.
Natal (RN), ____ de ____________ de _______.__________________________________________
Representante legal (com firma reconhecida)
CPF: