Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria Conjunta SEFIN Nº 60 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - RO em 22 dez 2025


Altera a Portaria Conjunta Nº 57/2025, que dispõe sobre a atualização em lote de valores inscritos em dívida ativa com base na aplicação da taxa SELIC, em conformidade com a Lei Nº 6062/2025 e o Decreto Nº 30466/2025.


Impostos e Alíquotas

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º do Decreto n. 30.466, de 17 de julho de 2025,

CONSIDERANDO a competência estabelecida na Portaria Conjunta nº 57, de 16 de setembro de 2025, que autorizou a SEFIN a proceder à atualização em lote de créditos inscritos em Dívida Ativa;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo operacional claro e eficiente para a revisão de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa e de parcelamentos deles derivados, cuja iniciativa ocorra por meio de requerimento do contribuinte ou de ofício, formalizado em processo administrativo;

CONSIDERANDO a capacidade técnica e operacional da Gerência de Arrecadação (GEAR) da SEFIN para realizar a análise e a revisão manual dos referidos créditos, em conformidade com a Lei nº 6.062, de 27 de junho de 2025, e com o Decreto nº 30.466, de 17 de julho de 2025;

RESOLVEM:

Art. 1º O caput do art. 1º, o § 2° do art. 2º e o art. 16, todos da Portaria Conjunta nº 57, de 16 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, por meio de sua Gerência de Arrecadação - GEAR, em cooperação técnica, promover a análise e revisão manual e à atualização em lote dos valores das Certidões de Dívida Ativa - CDAs, parcelados ou não, relativas aos créditos de natureza tributária administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, aplicando exclusivamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da Lei n. 6.062 /2025 e do Decreto n. 30.466/2025.

.................................................................................................................................................."(NR)

"Art. 2º .......................................................................................................................................

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§ 2° Nos casos em que não for possível a atualização em lote, o cálculo e a alteração manual das CDAs será realizada pela PGE- NGDA e pela SEFIN-GEAR, de forma individual ou conjunta, em cooperação técnica. " ( NR).

.....................................................................................................................................................

" Art. 16. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de abril de 2026, sendo vedada a sua prorrogação automática. " (NR).

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 9º da Portaria Conjunta nº 57, de 16 de setembro de 2025:

"Art. 9º ....................................................................................................................................

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§ 1º A coordenação dos grupos de trabalhos responsáveis pela revisão de que trata esta Portaria, no âmbito da, Secretaria de Estado de Finanças, caberá à Gerência de Arrecadação - GEAR, da Coordenadoria da Receita Estadual.

 § 2º As demais competências operacionais, incluindo a análise de processos, o recálculo de créditos, a emissão de relatório conclusivo e a comunicação com a Procuradoria-Geral do Estado serão detalhadas e atribuídas aos grupos de trabalhos por meio de portaria específica, a ser subscrita conjuntamente pela Coordenadoria da Receita Estadual e pela Gerência de Arrecadação."

Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 57, de 16 de setembro de 2025, renumerando-se o § 2° para parágrafo único.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia

THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA

Procurador-Geral do Estado