Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 1 DE 04/01/2023


 Publicado no DOU em 5 jan 2023


Declara alfandegado em caráter precário o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes.


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O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.136291/2021-61 e com base no Parecer Diana/SRRF02 Nº 1/2023, declara:

Art. 1º Alfandegado, com vigência até 22/10/2051, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Manaus/Eduardo Gomes, localizado à Avenida Santos Dumont, nº 1350, Bairro Tarumã, Manaus/AM, posição georreferenciada com latitude -3.029735 e longitude -60.041227, administrado pela Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.548.035/0001-00, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 3 DE 1101/2023).

Art. 2º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, estando autorizadas no recinto, nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, as seguintes operações:

I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;

II-carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;

III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;

IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;

V - despacho de importação;

VI - despacho de exportação;

VII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;

VIII - despacho aduaneiro de internação de mercadorias saindo da Zona Franca de Manaus (ZFM);

IX - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados; (Redação do inciso dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 15 DE 19/12/2025).

X - embarque de viajantes saindo da ZFM; e (Redação do inciso dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 15 DE 19/12/2025).

XI - movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de remessas expressas internacionais. (Inciso acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 15 DE 19/12/2025).

Art. 3º O referido aeroporto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Eduardo Gomes, a qual terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.

Art. 4º Ao recinto alfandegado permanece atribuído o código 2.94.11.01-7 no Siscomex. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 3 DE 1101/2023).

Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 6, de 16 de dezembro de 2021, publicado no DOU de 20 de dezembro de 2021. 

Art. 6º Este ato será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 07 de janeiro de 2023.  

SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA