Publicado no DOU em 22 dez 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 1/2023, que declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com base no disposto no art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.136291/2021-61, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 1, de 4 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................................................
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IX - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados;
X - embarque de viajantes saindo da ZFM; e
XI - movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de remessas expressas internacionais." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO