Publicado no DOU em 12 dez 2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, e publicados no DOU 9.12.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Mato Grosso e Minas Gerais,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 2039/2025/MF e nº 2040/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:
Convênio ICMS nº 161/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD;
Convênio ICMS nº 162/25 - Altera o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências;
Convênio ICMS nº 163/25 - Autoriza a não exigência do estorno proporcional do crédito do ICMS, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 171/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas importações de trens destinados à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (Metrô);
Convênio ICMS nº 178/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 179/25 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, nos termos que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA