Publicado no DOE - PB em 19 dez 2025
Altera a Lei Nº 13751/2025, que altera a Lei Nº 12029/2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.
Nota Legisweb: Conversão da Medida Provisória Nº 345 DE 26/06/2025.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 345, de 26 de junho de 2025, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 13.751, de 25 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2025.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 18 de dezembro de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente