Edital SEMA Nº 7 DE 05/12/2025


 Publicado no DOE - CE em 15 dez 2025


Torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de catadores cearenses associados ou cooperados para prestação de serviços ambientais, a partir da realização da coleta seletiva.


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O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio na Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa Nº 04/2025, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de catadores cearenses associados ou cooperados para prestação de serviços ambientais, a partir da realização da coleta seletiva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Auxílio Catador - PAC tem como propósito assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados ou cooperados, a partir da realização da coleta seletiva no território cearense.

1.2. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3, a contar do dia 01 de janeiro de 2026 para comprovação da produtividade mensal gerada pela associação ou cooperativa que o catador(a) habilitado(a) tem vínculo para efetivação do pagamento.

1.3. A SEMA, através do Programa Auxílio Catador, concederá à 3.655 (três mil seiscentos e cinquenta e cinco) catadores selecionados por este Edital, auxílio financeiro mensal correspondente a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

1.4. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital; b) o catador(a) que apresente maior tempo de vinculação à associação ou cooperativa; c) o catador(a) com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital.

1.4.1. No momento da inscrição e entrega de documentos, para atendimento ao critério prioritário previsto na alínea “a” deverá ser apresentada certidão de nascimento ou documento de identificação ou qualquer documento que comprove o vínculo definitivo do(s) filho(s), com idade inferior a 18 anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período informado no Cronograma (ANEXO I).

2.2. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos comprobatórios: a) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação ou cooperativa a qual o catador é vinculado. A situação cadastral da entidade deverá estar ativa e, ainda constar, no seu Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), atividades relacionadas à coleta de resíduos e outras atividades correlatas compatíveis com os objetivos do programa; b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II); c) Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – Certificado de Reservista); d) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do catador. A situação cadastral do catador(a) deverá estar regular; e) Comprovante de residência atualizado em nome do catador ou autodeclaração de residência (ANEXO VI). Serão considerados documentos com sua data de emissão de até 90 (noventa) dias, contados até a data da publicação deste edital; f) Comprovante de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do catador. Serão considerados documentos válidos até a data limite de inscrição; g) No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento ou documento de identificação ou qualquer documento que comprove o vínculo definitivo.

2.3. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 2.2. será motivo de desclassificação do catador, exceto da alínea “g”.

2.4. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, rasurados ou que apresentem alterações de imagem ou de composição.

2.5. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar documentação complementar.

3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1. Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.4., os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

a) Residam no Estado do Ceará;

b) Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano;

c) Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico;

d) Tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de publicação deste edital.

3.1.1. Para comprovação do requisito presente na alínea “a”, item 3.1., faz-se necessária a apresentação de apenas um dos documentos a seguir: I – Autodeclaração de residência do catador (ANEXO VI), ou; II – Comprovante de residência atualizado em nome do catador.

3.1.2. Para comprovação do requisito presente na alínea “b”, do item 3.1., far-se-á necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II), a ser expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se associado ou cooperado, atestando que a vinculação do catador ocorreu até a data da publicação deste edital e ainda, que a Entidade fora criada e está em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a publicação deste edital.

3.1.3. A Comissão de Seleção poderá realizar consulta ao site da Receita Federal e/ou outros sites ou entidades para averiguar a inscrição e ano de criação, assim como descrição de atividade da Associação ou Cooperativa, que deverá estar de acordo com a finalidade da Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa Auxílio Catador - PAC.

3.1.4. Para comprovação do requisito presente na alínea “c”, do item 3.1., far-se-á necessário apresentar cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado.

3.1.5. Para comprovação do requisito presente na alínea “d”, do item 3.1., far-se-á necessário apresentar cópia do Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou Carteira de Trabalho ou Certificado de Dispensa de Incorporação – Certificado de Reservista). 

4. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

4.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário.

4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores individualmente.

4.4. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 500 (quinhentos) quilos/mês até o final da vigência deste edital.

4.4.1. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de Produção Mínima Individual relativa às atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos.

4.4.2. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado, nos termos do (ANEXO IV), devendo ser encaminhada à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br ou via sistema disponibilizado pela SEMA, a produtividade mensal, declarado pelo representante legal de cada entidade, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O QUARTO DIA CORRIDO DO MÊS SUBSEQUENTE À PRODUÇÃO A SER DECLARADA, sob pena de não recebimento do Auxílio do mês de referência.

5. DO RESULTADO E RECURSOS

5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da SEMA, conforme Cronograma do Edital (ANEXO I).

5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar RECURSO, de maneira eletrônica para o e-mail: auxiliocatador@sema.ce.gov.br nos prazos previstos no ANEXO I do presente edital, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso contido no ANEXO III.

5.3. Não serão admitidos recursos fora dos prazos previstos neste Edital.

5.4. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos, além das informações já fornecidas, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso contido no ANEXO III.

5.5. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, designada por meio de instrumento específico.

5.6. O resultado da análise dos recursos será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da SEMA, conforme Cronograma constante no presente Edital.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena das sanções previstas em Lei.

6.2. A desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br, por meio de entrega de Declaração de Desvinculação de Membros Habilitados da Associação ou Cooperativa no Programa Auxílio Catador - PAC, conforme (ANEXO V).

6.3. No caso de existência de vagas remanescentes, poderão ser convocados conforme a ordem de prioridade contida no item 1.4., os catadores classificáveis
no edital.

6.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

6.4.1. Constatada a percepção do auxílio previsto neste Edital, por pessoas que não cumpram os requisitos do item 3., será eliminada do Programa a cooperativa ou associação conivente, resguardada a ampla defesa e o contraditório.

6.5. Será instituída, por meio de Portaria, comissão para Acompanhamento do Programa Auxílio Catador.

6.6. Em caso de denúncia de irregularidade que diga respeito aos propósitos do Programa Auxílio Catador - PAC, a Comissão de Acompanhamento notificará a associação ou cooperativa para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

6.6.1. Constatada a irregularidade, ocorrerá o desligamento do Programa Auxílio Catador - PAC, bem como a apuração da responsabilidade legal.

6.7. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

6.8. Este Edital contém 06 (seis) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital; ANEXO II – Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador; ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso; ANEXO IV – Declaração de Produção Individual; ANEXO V – Solicitação de desligamento de beneficiário do Programa Auxílio Catador - PAC; ANEXO VI – Autodeclaração de Residência do catador.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL

ATIVIDADE PERÍODO
Inscrição e envio de Documentação 22/12/2025 a 10/01/2026
Análise dos Documentos Enviados 12/01/2026 a 30/01/2026
Resultado Preliminar 02/02/2026
Período para Interposição de Recursos 03/02/2026 a 06/02/2026
Análise dos Recursos 09/02/2026 a 13/02/2026
Resultado Final 20/02/2026

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE RELACIONADA

À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E FILIAÇÃO DO CATADOR

DATA DE FILIAÇÃO DO CATADOR:_____/_____/_____

________________________________________________________________________ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o número ____________________________, com sede no endereço____________________________________________________________________________________________, neste ato representado pelo (a) Senhor (a)__________________, portador (a) do RG______________________ e do CPF___________________, DECLARA expressamente que o Sr.(a)_______________________________, portador(a) do RG __________, do CPF______________e de data de nascimento ______/_____/______ é catador de material reciclável, exercendo atividade relacionada à prestação de serviços ambientais, e que sua filiação a esta associação ou cooperativa criada e em pleno funcionamento há mais de 01 (um) ano, ocorreu até a data de publicação do Edital nº 07/2025-SEMA.

_______________, ______de _______________de 2026.

Assinatura do representante da associação ou cooperativa

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DADOS DO REQUERENTE

Associação ou Cooperativa:________________________________________________

E- mail:_____________________Telefone:_____________________________________

À Comissão de Avaliação, Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital nº 07/2025-SEMA, item 5. DO RESULTADO E RECURSOS, requeremos a REVISÃO DO RESULTADO PRELIMINAR: NOME DO REQUERENTE CPF JUSTIFICATIVA (Caso necessário, completar o número de linhas de acordo com o número de associados/cooperados).

____________________,____de________________de 2026.

Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL

MÊS DE REFERÊNCIA:__________________ ANO:________

______________________________________________________________________________________________________________________________ (nome da Associação/Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o número__________________________________, com sede no endereço_____________________________________________________________________________, neste ato representado pelo Senhor(a) __________________________________________________, portador do RG. __________________, e do CPF ___________________, DECLARA expressamente que o (s) catador (es) listado (s) abaixo exerceram a atividade de catação, com realização da triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados, conforme produção abaixo:

NOME DO CATADOR(A) CPF PRODUÇÃO MENSAL/CATADOR (KG)

(Caso necessário, completar o número de linhas de acordo com o número de associados ou cooperados).

_______________, ______de _______________de 2026.

Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa

ANEXO V - SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR – PAC

Eu,________________________________________________________________________(Nome completo), presidente da (NOME DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA), CNPJ nº_______________________, solicito desligamento do Programa Auxílio Catador d(a) Senhor(a)_______________________________________________(NOME DA CATADOR), nº CPF_________________, a partir do dia ____/______/______, por não fazer mais parte do quadro desta Associação ou Cooperativa devido______________________________ ______(MOTIVO).

__________________, ______de _______________de 2026.

Assinatura do representante legal da associação ou cooperativa

ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu_____________________________________________________________________________, portador do CPF_________________, na falta de documentos para comprovação de residência em meu próprio nome, DECLARO para os devidos fins, ser residente e domiciliado(a) no endereço: _____________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________ Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades do Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

________________________(Município)/ Ceará, ____/___/___(data)

Assinatura do Requerente