Publicado no DOE - DF em 16 dez 2025
Homologa o Convênio ICMS Nº 180/2022, o Convênio ICMS Nº 42/2023 e o Convênio ICMS Nº 92/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS n.º 180, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
II – Convênio ICMS n.º 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
III – Convênio ICMS n.º 92, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente