Publicado no DOE - DF em 16 dez 2025
Homologa o Convênios ICMS Nº 36/2025 e o Convênio ICMS Nº 84/2025.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I – Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025;
II – Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos:
I – em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II – em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente