Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Legislativo Nº 2646 DE 11/12/2025


 Publicado no DOE - DF em 16 dez 2025


Homologa o Convênios ICMS Nº 36/2025 e o Convênio ICMS Nº 84/2025.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:

I – Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025;

II – Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos:

I – em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026;

II – em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente