Protocolo ICMS Nº 85 DE 09/12/2025


 Publicado no DOU em 10 dez 2025


Altera o Protocolo ICMS Nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 2º-A fica acrescido à cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

"§ 2º-A O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA