Publicado no DOU em 10 dez 2025
Revoga o Protocolo ICMS Nº 14/2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS Nº 14, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2007, fica revogado.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Alagoas - Renata dos Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.