Decreto Nº 1780 DE 05/12/2025


 Publicado no DOE - MT em 5 dez 2025


Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei Nº 4547/1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto Nº 2129/1986.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

GOVERNADOR DO ESTADO

FABIO GARCIA

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

... ...
ITEM III ...
... ...
III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS ...
... ...
d-4) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que seja solicitada até 30 de abril de 2026; 0,0
... ..."