Publicado no DOE - MT em 5 dez 2025
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei Nº 4547/1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto Nº 2129/1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MAURO MENDES
GOVERNADOR DO ESTADO
FABIO GARCIA
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
| ... | ... |
| ITEM III | ... |
| ... | ... |
| III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ... |
| ... | ... |
| d-4) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que seja solicitada até 30 de abril de 2026; | 0,0 |
| ... | ..." |