Publicado no DOE - TO em 3 dez 2025
Altera o Decreto Nº 3088/2007, que regulamenta os Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, e o Decreto Nº 5425/2016, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único ao Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único ao Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares Mariano
Secretário de Estado da Fazenda
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil