Decreto Nº 7051 DE 03/12/2025


 Publicado no DOE - TO em 3 dez 2025


Altera o Decreto Nº 3088/2007, que regulamenta os Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário e Não Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, e o Decreto Nº 5425/2016, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo Único ao Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 82. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)

Art. 2° O Anexo Único ao Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 25. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Jairo Soares Mariano

Secretário de Estado da Fazenda

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil