Decreto Nº 5074 DE 02/12/2025


 Publicado no DOE - PA em 3 dez 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 3533/2023, que institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.533, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O processo de identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos no Estado do Pará, no âmbito do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA), constitui atividade permanente e sistemática das ações de Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará e terá suas etapas de implantação concluídas até 31 de dezembro de 2030.

§ 1º A identificação dos bovinos e bubalinos movimentados, para qualquer finalidade, inclusive abate, cria, recria, engorda, leilões e exportação, deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2030.

..............................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado