Publicado no DOE - PA em 3 dez 2025
Altera o Decreto Estadual Nº 3533/2023, que institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.533, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O processo de identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos no Estado do Pará, no âmbito do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA), constitui atividade permanente e sistemática das ações de Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará e terá suas etapas de implantação concluídas até 31 de dezembro de 2030.
§ 1º A identificação dos bovinos e bubalinos movimentados, para qualquer finalidade, inclusive abate, cria, recria, engorda, leilões e exportação, deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2030.
..............................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado